EDITAL PGR/MPF Nº 24, DE 25 DE JUNHO DE 2026
- Seção
- DO3 (DO3)
- Edição
- 2026-07-01 · nº 121
- Publicação
- 2026-07-01
- Tipo
- Edital
- Órgão
- Ministério Público da União/Atos do Vice-Procurador-Geral da República
- Página
- 202
- ID matéria
- 24087840
EDITAL PGR/MPF Nº 24, DE 25 DE JUNHO DE 2026
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento nos arts. 49, incisos VI e XX, e 66 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; considerando o disposto na Resolução nº 92, de 14 de maio de 2007, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, e o previsto na Portaria PGR/MPF nº 450, de 12 de junho de 2023; e considerando a vacância do cargo de Subprocurador-Geral da República declarada pela Portaria PGR/MPF nº 325, de 21 de maio de 2026, torna pública a abertura de processo de remoção de ofícios comuns da Procuradoria-Geral da República, de atuação dos Subprocuradores-Gerais da República perante o Superior Tribunal de Justiça, observadas as regras e prazos fixados neste Edital.
1. Este Edital divulga a relação de vagas de ofícios comuns da Procuradoria-Geral da República e estabelece o procedimento de inscrição e escolha pelos Subprocuradores-Gerais da República interessados em participar do processo de remoção.
2. É ofertada 1 (uma) vaga, conforme o quadro a seguir:
Área de Atuação | Ofícios Disponíveis |
Direito Público | PGR - 66º Ofício |
3. As inscrições para o processo de remoção, bem como eventuais alterações ou desistências, poderão ser realizadas no período de 30 de junho a 6 de julho de 2026, até as 18h00, horário de Brasília/DF, do último dia do prazo.
4. O procedimento de inscrição, alteração ou desistência deverá ser realizado exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponível no Sistema Seleção, endereço https://novoportal.mpf.mp.br/apps/r/selecao/membros/, opção PGR - Processo de Remoção de Ofícios.
5. Os participantes deverão indicar todas as opções que lhes interessem, hierarquizando a preferência entre elas, conforme apresentado pelo formulário eletrônico.
6. As opções poderão ser realizadas para qualquer ofício com atuação junto ao Superior Tribunal de Justiça, independente da disponibilidade de vaga.
7. A opção realizada para um ofício com indisponibilidade de vaga somente se concretizará no caso de êxito do atual ocupante na escolha de outro.
8. Nos casos de desinteresse em mudança, os membros titulares terão a ocupação dos ofícios preservada, sendo desnecessária a participação neste processo seletivo, exceto para os ofícios com designação provisória.
9. Nos casos de membros com designação provisória, a não participação na seleção ou a indicação insuficiente de opções que lhe garantam ser contemplado em pelo menos uma das escolhas acarretam no consentimento de sua alocação em quaisquer dos ofícios que porventura vagarem após o processamento do resultado, a critério do Procurador-Geral da República.
10. Até que o ato de designação dos Subprocuradores-Gerais da República nos novos ofícios produza os seus efeitos, serão mantidas as titularidades dos ofícios que se encontram em vigor.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO