RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.024, DE 26 de junho DE 2026
- Seção
- DO1E (DO1E)
- Edição
- 2026-07-01 · nº 121-B
- Publicação
- 2026-07-01
- Tipo
- Resolução
- Órgão
- Ministério dos Transportes/Conselho Nacional de Trânsito
- Página
- 11
- ID matéria
- 24087948
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.024, DE 26 de junho DE 2026
Altera a Resolução Contran nº 970, de 2022, que dispõe sobre as características e especificações técnicas dos sistemas de sinalização, de iluminação e seus dispositivos, bem como sobre o uso de lanternas especiais em veículos, para considerar os veículos utilizados na operação e manutenção da Rede Hidrometeorológica Nacional como veículos prestadores de serviços de utilidade pública.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (Contran), no uso da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, e art. 29, inciso VIII, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do Processo Administrativo nº 50000.009978/2024-91, resolve:
Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução Contran nº 970, de 20 de junho de 2022, que dispõe sobre as características e especificações técnicas dos sistemas de sinalização, de iluminação e seus dispositivos, bem como sobre o uso de lanternas especiais em veículos, para considerar os veículos utilizados na operação e manutenção da Rede Hidrometeorológica Nacional como veículos prestadores de serviços de utilidade pública.
Art. 2º A Resolução Contran nº 970, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º .................................................................................................................
§ 1º ......................................................................................................................
...............................................................................................................................
VI - os veículos especiais destinados ao recolhimento de lixo a serviço da Administração Pública;
VII - os veículos destinados à manutenção e restabelecimento dos sistemas das linhas e estações metroferroviárias; e
VIII - os veículos utilizados na operação e manutenção da Rede Hidrometeorológica Nacional." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
Presidente do ConselhoEm exercício
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
p/Ministério da Educação
RODRIGO MYNSSEN FONSECA DOS SANTOS
p/Ministério da Defesa
ADALBERTO FELÍCIO MALUF FILHO
p/Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
MARIÂNGELA BATISTA GALVÃO SIMÃO
p/Ministério da Saúde
ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA
p/Ministério da Justiça e Segurança Pública
MARCOS DANIEL SOUZA DOS SANTOS
p/Ministério das Cidades