ATO Nº 8.045, DE 23 DE JUNHO DE 2026
- Seção
- DO2 (DO2)
- Edição
- 2026-07-01 · nº 121
- Publicação
- 2026-07-01
- Tipo
- Ato
- Órgão
- Poder Judiciário/Tribunal Regional Federal da 3ª Região
- Página
- 101
- ID matéria
- 24087971
ATO Nº 8.045, DE 23 DE JUNHO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0002342-07.2026.4.03.8001 - SEI, resolve:
Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com proventos integrais, nos termos do art. 4.º da EC n.º 103/2019, observados o § 6.º, inciso I, e o § 7.º, inciso I, do referido artigo, à servidora DENISE SCHINCARIOL PINESE SARTORELLI, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária de São Paulo, com a vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no art. 62-A da Lei n.º 8.112/1990, com redação da Medida Provisória n.º 2.225-45/2001, incorporada nos critérios da redação original do art. 62, § 2.º da Lei n.º 8.112/1990, combinado com o art. 3.º da Lei n.º 8.911/1994, e nos termos do art. 3.º da Lei n.º 9.624/1998, com o adicional por tempo de serviço, previsto no art. 67 da Lei n.º 8.112/1990 e alterações posteriores, e com o adicional de qualificação, previsto nos arts. 14, § 5.º e 15, incisos III e VII, § 1.º-C, observados os §§ 5.º e 6.º, da Lei n.º 11.416/2006, com redação da Lei n.º 15.292/2025, regulamentado pela Resolução n.º 981/2026, do E. Conselho da Justiça Federal, observado o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 11.416/2006, incluído pela Lei n.º 14.687/2023, quanto à incorporação por via administrativa.
LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO