PORTARIA N° 162/CPesFN, DE 13 DE ABRIL DE 2026
- Seção
- DO2 (DO2)
- Edição
- 2026-07-01 · nº 121
- Publicação
- 2026-07-01
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Defesa/Comando da Marinha/Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais/Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais
- Página
- 14
- ID matéria
- 24088127
PORTARIA N° 162/CPesFN, DE 13 DE ABRIL DE 2026
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 6° da Portaria n° 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso VII do art. 94, inciso VI do art. 108, inciso II e alínea a do § 3° do art. 121 e art. 124 da Lei n° 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei n° 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); combinados com o n° 23 do art. 3°, n° 2 e § 2° do art. 140 do Decreto n° 57.654/1966; bem como os incisos 10.7.2, 13.2.1 e 13.2.4 da DGPM-301 (2ª Revisão); e conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) n° 026.000.10843 da JRS/BFNIG, homologado pela JSD/CPMM, resolve:
Art. 1° Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, por conclusão de tempo de serviço, e, simultaneamente, desincorporar, em 12MAR2026, por estar incapaz definitivamente para o Serviço Ativo da Marinha, por ser portador de doença prevista no item VI do art. 108 do Estatuto dos Militares, não estando inválido, não necessitando de internação permanente, não necessitando de assistência ou cuidados permanentes de enfermagem e, consequentemente, considerá-lo isento do serviço militar:
BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE
SD-FN 16.1498.40 DIEGO GONÇALVES PESSOA
Art. 2° Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei n° 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS