Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB n° 1.103, de 30 de junho de 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-01 · nº 121
- Publicação
- 2026-07-01
- Tipo
- Ato Declaratório
- Órgão
- Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal/Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
- Página
- 94
- ID matéria
- 24088220
Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB n° 1.103, de 30 de junho de 2026
Cancela a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) da pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.278822/2026-26, declara:
Art. 1º Cancelada, em decorrência de incorporação pela pessoa jurídica SLC AGRICOLA CENTRO OESTE S.A., CNPJ 05.799.312/0001-20, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) formalizada nos autos do processo nº 13031.193075/2025-76, concedida à pessoa jurídica SIERENTZ AGRO BRASIL LTDA., CNPJ nº 07.634.590/0001-53, em relação ao projeto de investimento em irrigação denominado "Irrigação Cristalina", que teve enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria nº 1.151, DE 11 de abril de 2025, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 560, de 22 de maio de 2025.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Melina Gadelha Carvalho