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Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB n° 1.104, de 30 de junho de 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-01 · nº 121
Publicação
2026-07-01
Tipo
Ato Declaratório
Órgão
Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal/Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
Página
94
ID matéria
24088221
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Ementa: Cancela a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) da pessoa jurídica que menciona.

Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB n° 1.104, de 30 de junho de 2026

Cancela a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) da pessoa jurídica que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.281012/2026-57, declara:

Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica TRANSMISSORA ALIANCA DE ENERGIA ELETRICA S/A, CNPJ nº 07.859.971/0001-30, relativa ao projeto de investimento em reforços em instalações de transmissão (Resolução Autorizativa ANEEL nº 15.196, de 19 de março de 2024), com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria nº 2.807/SNTEP/MME, de 23 de julho de 2024 (anexo II), da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia.

Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/ RFB nº 1.398, de 25 de setembro de 2024, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos a 4 de março de 2026.

Melina Gadelha Carvalho