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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO alf/gru Nº 11, DE 12 de JUNHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-01 · nº 121
Publicação
2026-07-01
Tipo
Ato Declaratório
Órgão
Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal/Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos
Página
93
ID matéria
24088216
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Ementa: Renova a habilitação ao Despacho Aduaneiro de Remessa Expressa de empresa que menciona.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO alf/gru Nº 11, DE 12 de JUNHO DE 2026

Renova a habilitação ao Despacho Aduaneiro de Remessa Expressa de empresa que menciona.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 10814.720778/2026-65, declara:

Art. 1º Fica renovada a habilitação da empresa WORLD COURIER DO BRASIL TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.064.665/0001-34, com filial localizada no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro, rodovia Hélio Smidt, s/n, Prédio Administrativo TECA 6° andar, Sala 6.09, LUC 6C01L009, inscrita no CNPJ sob o nº 44.064.665/0004-87, habilitada na modalidade comum, a promover, nesse Aeroporto, em recinto administrado pela concessionária GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.

Art. 2º À empresa ora habilitada, permanece atribuído o código de identificação "WCB" e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente.

Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria Coana nº 81/2017.

Art. 4º Esta habilitação é válida até 31/08/2026, em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer ao previsto no art. 11 desta mesma Instrução Normativa.

Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Emanuel Henrique Boschetti