EDITAL Nº 14/2026
- Seção
- DO3 (DO3)
- Edição
- 2026-07-01 · nº 121
- Publicação
- 2026-07-01
- Tipo
- Edital de Processo Seletivo
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome/Secretaria Executiva/Coordenação-Geral de Cooperação Técnica
- Página
- 44
- ID matéria
- 24088312
EDITAL Nº 14/2026
PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL - UNESCO 914BRZ3051
CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO
OBJETIVO/VAGA: Contratar 1 (um) consultor individual para "Realizar a avaliação e proposição de melhorias nos processos de regulação do SUAS, visando atualização da Resolução CIT nº 7/2009, bem como a elaboração de propostas de atualização do Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)".
REQUISITOS MÍNIMOS: Nível superior completo nas áreas de Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas devidamente registradas pelo MEC; Pós-graduação stricto sensu (Mestrado) na área de Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas; Experiência de, no mínimo 5 anos em assessoria, ou consultoria, ou docência (nível superior ou técnico), ou experiência na regulação e gestão de políticas sociais em âmbito municipal, distrital, estadual ou federal.
REQUISITOS DESEJÁVEIS: Pós-graduação stricto sensu em nível de Doutorado; Produção de estudos técnicos relacionados a políticas sociais, preferencialmente assistência social; Pesquisa e/ou extensão universitária em temas correlatos à assistência social, análise de políticas públicas, planejamento, federalismo, proteção de dados; Experiência em elaboração de materiais orientadores para execução de políticas públicas.
Os interessados deverão cadastrar o CV e submeter sua candidatura na plataforma Roster ( https://roster.brasilia.unesco.org/app/selection-process-list ) do dia 05/07/2026 até o dia 12/07/2026.
Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ressalvados os casos de professores universitários que, na forma da LDO, se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. É vedada, ainda, a contratação de consultores que estejam ativos em Projetos de Cooperação Técnica Internacional por produto, observados os interstícios exigidos pela Portaria MRE nº 8, de 4 de janeiro de 2017.
NALÍNI MARIEL DE OLIVEIRA PIMENTEL
Coordenadora Nacional de Projetos