Portaria ICMBio Nº 2.985, de 29 de junho de 2026
- Seção
- DO1E (DO1E)
- Edição
- 2026-07-01 · nº 121-B
- Publicação
- 2026-07-01
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Página
- 6
- ID matéria
- 24088337
Portaria ICMBio Nº 2.985, de 29 de junho de 2026
Categoriza a Reserva Ecológica do IBGE, localizada no Distrito Federal, para Estação Ecológica, com a denominação de Estação Ecológica do Roncador (processo ICMBio nº 02070.015903/2024-72).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art.1º Fica categorizada a Reserva Ecológica do IBGE, criada em 22 de dezembro de 1975 sob gestão do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, que passa a denominar-se Estação Ecológica do Roncador, com área aproximada de 1.389 ha (mil trezentos e oitenta e nove hectares), localizada no Distrito Federal, integrando o grupo das Unidades de Proteção Integral do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.985, de 2000, e do art. 40 do Decreto nº 4.340, de 2002.
Parágrafo único. A dominialidade da área é mantida com o IBGE, pessoa jurídica de direito público integrante da Administração Pública Indireta federal, nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.
Art.2º A Estação Ecológica do Roncador tem seus limites descritos em coordenadas planas aproximadas - c.p.a., referenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro, Datum Sirgas 2000, no plano de projeção UTM - Zona 23 Sul, a partir das imagens de Satélite CBERS 4A-WPM (CBERS 4A-WPM-20260422-206-133-L4); da base de dados da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE (2025), conforme o seguinte memorial descritivo: partindo do Ponto 1, de coordenadas planas aproximadas E= 189.230,2541m e N= 8.236.480,8922m, localizado no talvegue do córrego Taquara, segue por um azimute de 61°47'16" e distância aproximada de 3031,689m até o Ponto 2, de coordenadas planas aproximadas E= 191.901,7884m e N= 8.237.914,0849m, localizado próximo à cerca limite com o Jardim Botânico de Brasília (JBB) e à Referência de Nível (RN) número 2378A do IBGE; deste, segue por um azimute de 147°47'16" e distância aproximada de 3756,507m até o Ponto 3, de coordenadas planas aproximadas E= 194.225,4694m e N= 8.234.962,4995m, localizado próximo à cerca limite com o JBB e na faixa de domínio da rodovia BR251/DF001 (60 metros da rodovia); deste, segue pela faixa de domínio da rodovia BR251/DF001, por uma distância aproximada de 4203,706m, até o Ponto 4, de coordenadas planas aproximadas E= 190.838,552m e N= 8.232.550,5585m, localizado próximo à cerca limite com a Fazenda Água Limpa da UnB; deste, segue por um azimute de 359°41'48" e distância aproximada de 891,824m até o Ponto 5, de coordenadas planas aproximadas E= 190.833,8317m e N= 8.233.442,3703m, localizado na cabeceira do córrego Taquara; deste, segue pelo talvegue do córrego Taquara, no sentido jusante, por uma distância aproximada de 3878,651m, até o Ponto 1, início deste memorial descritivo, com área aproximada de 1.389 ha (mil trezentos e oitenta e nove hectares), calculada no Sistema de Projeção Cartográfica Albers Equal Area Conic Sirgas 2000, EPSG 10857.
Art. 3º A Estação Ecológica do Roncador tem por objetivos a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas, de conformidade com o art. 9º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, por meio das atribuições abaixo descritas:
I - conservar o patrimônio ambiental da área para retratar a biodiversidade do bioma Cerrado; e
II - funcionar como um centro de pesquisas sobre biodiversidade, ameaças e impactos antrópicos no bioma Cerrado, com vistas a subsidiar políticas públicas territoriais sustentáveis para a região Centro-Oeste.
Art. 4º A gestão da Estação Ecológica do Roncador será integrada entre o IBGE e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, na forma a ser disciplinada em instrumento de cooperação específico.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES