PORTARIA GP Nº 746, DE 30 DE JUNHO DE 2026
- Seção
- DO2 (DO2)
- Edição
- 2026-07-01 · nº 121
- Publicação
- 2026-07-01
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Poder Judiciário/Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região/Tribunal Pleno/Presidência/Diretoria-Geral
- Página
- 115
- ID matéria
- 24088344
PORTARIA GP Nº 746, DE 30 DE JUNHO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Acórdão nº 2786/2026 - TCU - 1ª Câmara, do Tribunal de Contas da União;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do PROAD nº 5944/2023, resolve:
Art. 1º ALTERAR a Portaria GP nº 1621, de 21 de dezembro de 2023, para que passe a consignar a seguinte redação: "CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora MARIA GORETE MEIRELES DE CARVALHO, ocupante do cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 20, §§ 2º, I, e 3º, I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, cujos proventos deverão ser calculados com base na remuneração do cargo efetivo, acrescidos da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada originária dos "quintos", de acordo com o art. 15, §§ 1º e 2º, da Lei n. 9.527/97, c/c os arts. 2º, 3º e 5º da Lei nº 9.624 /98, que propiciou à servidora a incorporação de 5/5 (cinco quinto) da FC-4, cumulativamente com o adicional por tempo de serviço correspondente a 11% (onze por cento), com base no art. 67, caput, da Lei nº 8.112/90, antes de ser revogado pela MP nº 2.225/2001, que estabeleceu o dia 08/03/1999 como termo final para apuração do Adicional por Tempo de Serviço, a qual se dará com integralidade e paridade, nos moldes do art. 7º da EC nº 41/2003, com efeitos a partir da publicação, em consonância com o art. 188 da Lei nº 8.112/90.".
Art. 2º ESTABELECER os efeitos financeiros a partir da data de publicação.
Des. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR