PORTARIA SENAD/MJSP Nº 115, DE 24 DE JUNHO DE 2026.
- Seção
- DO2 (DO2)
- Edição
- 2026-07-01 · nº 121
- Publicação
- 2026-07-01
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública/Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos
- Página
- 68
- ID matéria
- 24088430
PORTARIA SENAD/MJSP Nº 115, DE 24 DE JUNHO DE 2026.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso V do art. 20 do Decreto nº 11.348 de 1º de janeiro de 2023, em atenção ao disposto no §1º do art. 81 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, e considerando as indicações que constam do Processo Administrativo nº 08129.008866/2025-91, resolve:
Art. 1º Dispensar o servidor Raphael Calazans de Souza, matrícula SIAPE 3370756, do encargo de Gestor do Termo de Fomento nº 978236/2025, firmado entre a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos e a Casa do Menor São Miguel Arcanjo, designado pela Portaria SENAD/MJSP nº 53, de 03 de outubro de 2025, Seção 2, pág.42.
Art. 2º Designar Arine Caçador Martins, Coordenadora-Geral de Reinserção Social, matrícula SIAPE nº 1335380, como Gestora titular do Termo de Fomento Transferegov nº 978236/2025, firmado entre a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos e a Casa do Menor São Miguel Arcanjo.
Art. 3º Designar Dérik Reis do Nascimento, Coordenador de Proteção Social, matrícula SIAPE nº 3679594, para atuar como Gestor Substituto do Termo de Fomento Transferegov.br nº 978236/2025, competindo-lhe substituir a gestora titular em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância da função.
Art. 4º São obrigações da gestão do Termo de Fomento:
I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - confeccionar, observando o disposto no §1º do art. 59 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e submetê-lo a Comissão de Monitoramento e Avaliação para análise e homologação;
IV - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o inciso anterior, observando o disposto no artigo 67 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; e
V - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria SENAD/MJSP nº 53, de 03 de outubro de 2025
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA RODRIGUEZ DE ASSIS MACHADO