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EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-074/2026

Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-01 · nº 121
Publicação
2026-07-01
Tipo
Extrato
Órgão
Ministério dos Transportes/Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes/Superintendência Regional em Minas Gerais/Serviço 2-SRE-MG
Página
198
ID matéria
24088449
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EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-074/2026

PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Antônio Gabriel Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 23-074/2026. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de domínio da rodovia federal BR-474/MG, conforme SNV versão 202604A, Trecho: ENTR BR-259/474 (ACESSO OESTE AIMORÉS) - ENTR BR-116/474 (ACESSO NORTE CARATINGA), Subtrecho: SÃO JOÃO DO JACUTINGA - R.SANTOS DUMOND (PIEDADE DE CARATINGA), Código SNV474BMG0047, coordenadas SIRGAS 2000 UTM FUSO 23K: 813886; 7813878, km144+581m, na faixa de rolamento com extensão de 16,760m (dezesseis metros e setenta e seis centímetros) por 0,500m (cinquenta centímetros) de largura e área de 8,380m² (oito metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), na área lateral interna com extensão de 22,540m (vinte e dois metros e cinquenta e quatro centímetros) por 0,500m (cinquenta centímetros) de largura e área de 11,270m² (onze metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), na área lateral externa com extensão de 33,810m (trinta e três metros e oitenta e um centímetros) por 0,500m (cinquenta centímetros) de largura e área de 16,910m² (dezesseis metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados), perfazendo área total de 36,550m² (trinta e seis metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), para implantação de rede de fibra óptica, no Município de Piedade de Caratinga/MG. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: A permissão de uso especial ocorrerá sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, conforme o art. 12 da Lei nº 13.116, de 2015. PRAZO: A permissão de uso terá a duração por 10 (dez) anos, conforme disposto no art. 6º da Resolução nº 07/2021 DG/DNIT, de 02 de março de 2021. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50606.003028/2022-71. DATA DE ASSINATURA: 30/06/2026.