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PORTARIA N° 40 - GAB-ITA/CAMP-ITA/IFMA, DE 25 DE JUNHO DE 2026

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-01 · nº 121
Publicação
2026-07-01
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Educação/Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão/Campus Itapecuru Mirim
Página
25
ID matéria
24088527
PDF
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PORTARIA N° 40 - GAB-ITA/CAMP-ITA/IFMA, DE 25 DE JUNHO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS ITAPECURU MIRIM DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO, nomeado nos termos da Portaria nº 5.100 de 18 de novembro de 2024, publicada no DOU de 19 de novembro de 2024, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO a Portaria nº 2.628/Reitoria, de 19 de junho de 2023; CONSIDERANDO o que estabelece o art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997; CONSIDERANDO a solicitação constante no Ofício Circular nº 7/2021/GAB-REIT/REITORIA/IFMA e o constante no processo nº. 23249.027668.2026-34, resolve:

Art. 1º NOMEAR, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União, os servidores, abaixo relacionados, como substitutos eventuais do Diretor de Administração e Planejamento (CD-04) do IFMA Campus Itapecuru Mirim, para que assumam o respectivo cargo de direção durante os afastamentos e impedimentos legais do titular.

CARGO/FUNÇÃO

SUBSTITUTOS

SIAPE

Diretor de Administração e Planejamento (CD-04)

Iolanda Souza do Carmo

3385382

Joabe Sales de Souza

2178387

Ronildo Alves Benício

3533627

Art. 2º Não poderão se ausentar, gozar férias, licenças ou se afastar por qualquer outro motivo legal, simultaneamente, o titular e todos os seus substitutos.

Art. 3° Para a efetividade do presente ato normativo, considera-se:

I - ausência: a não presença do titular ou substituto no respectivo órgão, verificada em caráter eventual, transitório ou momentâneo, qualquer que seja o motivo ou razão;

II - impedimento: quando o titular ou substituto encontra-se em gozo de férias, licença ou afastamento por qualquer outro motivo legal.

Art. 4° Tornar sem efeito a Portaria n° 37/2026 - GAB-ITA/CAMP-ITA/IFMA, de 22 de junho de 2026.

Art. 5° Revogar a Portaria n° 4/2025 - GAB-ITA/CAMP-ITA/IFMA, de 7 de janeiro de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO BANDEIRA DE MELO MARQUES FERREIRA