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PORTARIA Nº 23.167, DE 26 DE JUNHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-01 · nº 121
Publicação
2026-07-01
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério das Comunicações/Secretaria de Radiodifusão/Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização/Coordenação-Geral de Fiscalização, Monitoramento e Apuração de Infrações
Página
55
ID matéria
24088553
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PORTARIA Nº 23.167, DE 26 DE JUNHO DE 2026

A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10401/2026/SEI-MCOM (13397246), que integra o Processo nº 53115.028512/2025-76, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:

Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL RÁDIO BUÍQUE FM, Fistel nº 50011425555, inscrita no CNPJ nº 02478052000101, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Buíque, Estado de Pernambuco, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, incisos IV e XV, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

PORTARIA Nº 23.179, DE 26 DE JUNHO DE 2026

A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10424/2026/SEI-MCOM (13397719), que integra o Processo nº 53115.012558/2025-73, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:

Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE APOIO A CULTURA DE BLUMENAU, Fistel nº 50408125314, inscrita no CNPJ nº 10.846.593/0001-65, outorgada para executar o Serviço de Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 252, no Município de Blumenau, Estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no 40, inciso XV, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

PORTARIA Nº 23.183, DE 26 DE JUNHO DE 2026

A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10444/2026/SEI-MCOM (13398209), que integra o Processo nº 53115.017941/2025-18, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:

Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE SÃO FRANCISCO DE ASSIS DA PIRAUIRA LIMOEIRO - PE, Fistel nº 50413859126, inscrita no CNPJ nº 05.585.131/0001-00, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 253, no Município de Limoeiro, Estado de Pernambuco, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

PORTARIA Nº 23.213, DE 26 DE JUNHO DE 2026

A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10555/2026/SEI-MCOM (13401306), que integra o Processo nº 53115.012798/2025-78, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:

Art.1º Aplicar à ESTAÇÃO RETRANSMISSORA DE TELEVISÃO SARANDI LTDA., Fistel nº 50419103910, inscrita no CNPJ nº 81.728.644/0002-83, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 33, no Município de Maringá, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 45, inciso V, do Decreto n o 5.371, de, com o consequente arquivamento dos autos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ