EDITAL Nº 355, DE 30 DE JUNHO DE 2026
- Seção
- DO3 (DO3)
- Edição
- 2026-07-01 · nº 121
- Publicação
- 2026-07-01
- Tipo
- Edital
- Órgão
- Ministério da Educação/Fundação Universidade Federal do Maranhão/Gabinete da Reitoria/Pró-Reitoria de Recursos Humanos
- Página
- 123
- ID matéria
- 24088603
EDITAL Nº 355, DE 30 DE JUNHO DE 2026
resultado PROVISÓRIO do Concurso Público para provimento de Cargos da Carreira do Magistério Superior - Edital nº 36/2026-PROGEP
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, da Universidade Federal do Maranhão, no uso da competência que lhe foi delegada, e de acordo com o Artigo 35 da Resolução n o. 120 - CONSUN, de 04 de novembro de 2009, torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado PROVISÓRIO do Concurso Público para provimento de Cargos da Carreira do Magistério Superior, aberto por meio do Edital nº 36/2026-PROGEP.
1. Centro de Ciências Biológicas e da Saúde - CCBS - Campus de São Luís
1.1 Coordenação Especial de Saúde Pública
AMPLA CONCORRÊNCIA:
Área / Subárea do Concurso | Classe | Candidato(s) Aprovado(s) |
Saúde Coletiva / Epidemiologia e Bioestatística | Assistente | Victor Nogueira da Cruz Silveira - 1º lugar Elisa Miranda Costa - 2º lugar José Mario Nunes da Silva - 3º lugar Francenilde Silva de Sousa - 4º lugar João Ferreira Silva Junior - 5º lugar Alicia Cardoso Lima - 6º lugar |
NEGRO:
Área / Subárea do Concurso | Classe | Candidato(s) Aprovado(s) |
Saúde Coletiva / Epidemiologia e Bioestatística | Assistente | Victor Nogueira da Cruz Silveira - 1º lugar José Mario Nunes da Silva - 2º lugar Francenilde Silva de Sousa - 3º lugar |
PCD:
Área / Subárea do Concurso | Classe | Candidato(s) Aprovado(s) |
Saúde Coletiva / Epidemiologia e Bioestatística | Assistente | Não houve candidatos inscritos. |
INDÍGENA:
Área / Subárea do Concurso | Classe | Candidato(s) Aprovado(s) |
Saúde Coletiva / Epidemiologia e Bioestatística | Assistente | Não houve candidatos inscritos. |
QUILOMBOLA:
Área / Subárea do Concurso | Classe | Candidato(s) Aprovado(s) |
Saúde Coletiva / Epidemiologia e Bioestatística | Assistente | Não houve candidatos inscritos |
Observações:
1- Para assegurar os direitos dos candidatos com deficiência e autodeclarados negros, indígenas e quilombolas no preenchimento das vagas que surgirem no prazo de validade do Concurso, serão classificados o máximo de candidatos previstos no item 13.14 do Edital nº 36/2026-PROGEP, respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade estabelecidos em lei. A posição será ocupada pelo candidato que obtiver a melhor nota dentre os candidatos da mesma cota, de acordo com a reserva inicial de cada vaga, conforme estabelecido na tabela a seguir:
Posição na lista de classificação | Vaga reservada para AC | Vaga reservada para Negro | Vaga reservada para PcD | Vaga reservada para Indígena | Vaga reservada para Quilombola |
1ª | 1º classificado AC | 1º classificado Neg | 1º classificado PcD | 1º classificado Ind | 1º classificado Qui |
2ª | 1º classificado Neg | 1º classificado AC | 1º classificado Neg | 1º classificado Neg | 1º classificado Neg |
3ª | 2º classificado AC | 2º classificado AC | 1º classificado AC | 1º classificado AC | 1º classificado AC |
4ª | 3º classificado AC | 3º classificado AC | 2º classificado AC | 2º classificado AC | 2º classificado AC |
5ª | 1º classificado PcD | 1º classificado PcD | 3º classificado AC | 1º classificado PcD | 1º classificado PcD |
6ª | 2º classificado Neg | 2º classificado Neg | 2º classificado Neg | 2º classificado Neg | 2º classificado Neg |
7ª | 4º classificado AC | 4º classificado AC | 4º classificado AC | 3º classificado AC | 3º classificado AC |
8ª | 5º classificado AC | 5º classificado AC | 5º classificado AC | 4º classificado AC | 4º classificado AC |
9ª | 6º classificado AC | 6º classificado AC | 6º classificado AC | 5º classificado AC | 5º classificado AC |
Legenda:
AC = Ampla Concorrência; Neg = Negros; PcD = Pessoa com Deficiência; Ind = Indígena; Qui = Quilombola
2- Em conformidade com os Decreto nº 12.536/2025, na hipótese de número insuficiente de candidatos negros, indígenas ou quilombolas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas: a) na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas. b) na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas. c) na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência. d) na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista.
3- Caso não haja candidatos com deficiência para a vaga reservada, completarão a lista final de classificação os candidatos de ampla concorrência, até atingir o quantitativo de classificados previsto no item 13.14 do Edital nº 36/2026-PROGEP, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.
ANA CARLA ARAÚJO ARRUDA