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EDITAL Nº 355, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-01 · nº 121
Publicação
2026-07-01
Tipo
Edital
Órgão
Ministério da Educação/Fundação Universidade Federal do Maranhão/Gabinete da Reitoria/Pró-Reitoria de Recursos Humanos
Página
123
ID matéria
24088603
PDF
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EDITAL Nº 355, DE 30 DE JUNHO DE 2026

resultado PROVISÓRIO do Concurso Público para provimento de Cargos da Carreira do Magistério Superior - Edital nº 36/2026-PROGEP

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, da Universidade Federal do Maranhão, no uso da competência que lhe foi delegada, e de acordo com o Artigo 35 da Resolução n o. 120 - CONSUN, de 04 de novembro de 2009, torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado PROVISÓRIO do Concurso Público para provimento de Cargos da Carreira do Magistério Superior, aberto por meio do Edital nº 36/2026-PROGEP.

1. Centro de Ciências Biológicas e da Saúde - CCBS - Campus de São Luís

1.1 Coordenação Especial de Saúde Pública

AMPLA CONCORRÊNCIA:

Área / Subárea do Concurso

Classe

Candidato(s) Aprovado(s)

Saúde Coletiva / Epidemiologia e Bioestatística

Assistente

Victor Nogueira da Cruz Silveira - 1º lugar

Elisa Miranda Costa - 2º lugar

José Mario Nunes da Silva - 3º lugar

Francenilde Silva de Sousa - 4º lugar

João Ferreira Silva Junior - 5º lugar

Alicia Cardoso Lima - 6º lugar

NEGRO:

Área / Subárea do Concurso

Classe

Candidato(s) Aprovado(s)

Saúde Coletiva / Epidemiologia e Bioestatística

Assistente

Victor Nogueira da Cruz Silveira - 1º lugar

José Mario Nunes da Silva - 2º lugar

Francenilde Silva de Sousa - 3º lugar

PCD:

Área / Subárea do Concurso

Classe

Candidato(s) Aprovado(s)

Saúde Coletiva / Epidemiologia e Bioestatística

Assistente

Não houve candidatos inscritos.

INDÍGENA:

Área / Subárea do Concurso

Classe

Candidato(s) Aprovado(s)

Saúde Coletiva / Epidemiologia e Bioestatística

Assistente

Não houve candidatos inscritos.

QUILOMBOLA:

Área / Subárea do Concurso

Classe

Candidato(s) Aprovado(s)

Saúde Coletiva / Epidemiologia e Bioestatística

Assistente

Não houve candidatos inscritos

Observações:

1- Para assegurar os direitos dos candidatos com deficiência e autodeclarados negros, indígenas e quilombolas no preenchimento das vagas que surgirem no prazo de validade do Concurso, serão classificados o máximo de candidatos previstos no item 13.14 do Edital nº 36/2026-PROGEP, respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade estabelecidos em lei. A posição será ocupada pelo candidato que obtiver a melhor nota dentre os candidatos da mesma cota, de acordo com a reserva inicial de cada vaga, conforme estabelecido na tabela a seguir:

Posição na lista de classificação

Vaga reservada para AC

Vaga reservada para Negro

Vaga reservada para PcD

Vaga reservada para Indígena

Vaga reservada para Quilombola

1º classificado AC

1º classificado Neg

1º classificado PcD

1º classificado Ind

1º classificado Qui

1º classificado Neg

1º classificado AC

1º classificado Neg

1º classificado Neg

1º classificado Neg

2º classificado AC

2º classificado AC

1º classificado AC

1º classificado AC

1º classificado AC

3º classificado AC

3º classificado AC

2º classificado AC

2º classificado AC

2º classificado AC

1º classificado PcD

1º classificado PcD

3º classificado AC

1º classificado PcD

1º classificado PcD

2º classificado Neg

2º classificado Neg

2º classificado Neg

2º classificado Neg

2º classificado Neg

4º classificado AC

4º classificado AC

4º classificado AC

3º classificado AC

3º classificado AC

5º classificado AC

5º classificado AC

5º classificado AC

4º classificado AC

4º classificado AC

6º classificado AC

6º classificado AC

6º classificado AC

5º classificado AC

5º classificado AC

Legenda:

AC = Ampla Concorrência; Neg = Negros; PcD = Pessoa com Deficiência; Ind = Indígena; Qui = Quilombola

2- Em conformidade com os Decreto nº 12.536/2025, na hipótese de número insuficiente de candidatos negros, indígenas ou quilombolas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas: a) na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas. b) na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas. c) na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência. d) na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista.

3- Caso não haja candidatos com deficiência para a vaga reservada, completarão a lista final de classificação os candidatos de ampla concorrência, até atingir o quantitativo de classificados previsto no item 13.14 do Edital nº 36/2026-PROGEP, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

ANA CARLA ARAÚJO ARRUDA