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DECISÃO Nº 49, DE 26 DE JUNHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-01 · nº 121
Publicação
2026-07-01
Tipo
Decisão
Órgão
Ministério Público da União/Ministério Público Federal/Procuradoria da República no Estado de Pernambuco
Página
175
ID matéria
24088620
PDF
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DECISÃO Nº 49, DE 26 DE JUNHO DE 2026

Referência: PGEA n. 1.26.000.000220/2026-19.

Acolho a manifestação da Assessoria Jurídica, constante do Parecer n. 164/2026 - PR-PE-00043997/2026, e, no uso da atribuição prevista no art. 56, XIV, do Regimento Interno Diretivo do MPF, conheço do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão que aplicou a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, e o consequente descredenciamento do SICAF, pelo prazo de 4 (quatro) meses, cumulada com multa compensatória no valor de R$ 3.302,42 (três mil, trezentos e dois reais e quarenta e dois centavos) e multa moratória no valor de R$ 856,28 (oitocentos e cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos), à empresa ATITUDE SERVIÇOS DE LIMPEZA, inscrita no CNPJ sob o n. 17.086.031/0001-00, com fundamento no art. 87, IV, da Lei n. 8.666/1993, no art. 7º da Lei n. 10.520/2002, no item 12.2.5 do Contrato MPF/PRPE n. 07/2021 e na Instrução Normativa SG/MPF n. 2/2020.

À Secretaria Estadual, para providências, inclusive intimações, publicação e registro.

ALFREDO CARLOS GONZAGA FALCÃO JÚNIOR

Procurador-Chefe Adjunto