DECISÃO Nº 49, DE 26 DE JUNHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-01 · nº 121
- Publicação
- 2026-07-01
- Tipo
- Decisão
- Órgão
- Ministério Público da União/Ministério Público Federal/Procuradoria da República no Estado de Pernambuco
- Página
- 175
- ID matéria
- 24088620
DECISÃO Nº 49, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Referência: PGEA n. 1.26.000.000220/2026-19.
Acolho a manifestação da Assessoria Jurídica, constante do Parecer n. 164/2026 - PR-PE-00043997/2026, e, no uso da atribuição prevista no art. 56, XIV, do Regimento Interno Diretivo do MPF, conheço do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão que aplicou a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, e o consequente descredenciamento do SICAF, pelo prazo de 4 (quatro) meses, cumulada com multa compensatória no valor de R$ 3.302,42 (três mil, trezentos e dois reais e quarenta e dois centavos) e multa moratória no valor de R$ 856,28 (oitocentos e cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos), à empresa ATITUDE SERVIÇOS DE LIMPEZA, inscrita no CNPJ sob o n. 17.086.031/0001-00, com fundamento no art. 87, IV, da Lei n. 8.666/1993, no art. 7º da Lei n. 10.520/2002, no item 12.2.5 do Contrato MPF/PRPE n. 07/2021 e na Instrução Normativa SG/MPF n. 2/2020.
À Secretaria Estadual, para providências, inclusive intimações, publicação e registro.
ALFREDO CARLOS GONZAGA FALCÃO JÚNIOR
Procurador-Chefe Adjunto