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PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 166, de 30 DE JUNHO DE 2026

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-01 · nº 121
Publicação
2026-07-01
Tipo
Portaria
Órgão
Poder Judiciário/Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal/Presidência
Página
102
ID matéria
24088252
PDF
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PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 166, de 30 DE JUNHO DE 2026

Altera a Resolução TRE-DF nº 7.881/2021, e dispõe sobre a transformação de funções comissionadas e cargos em comissão do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal; altera parcialmente a sua estrutura orgânica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, observando o disposto no artigo 24, parágrafo único, da Lei n° 11.416, de 16 de dezembro de 2006, a Resolução TRE-DF nº 7.881/2021, e o que consta no Processo Administrativo SEI nº 0005861-05.2026.6.07.8100, resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas as seguintes alterações na estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE-DF:

I - extinção do Núcleo de Inteligência da Seção de Polícia Judicial da Presidência.

II - extinção do Núcleo de Gestão da Inovação da da Assessoria de Gestão Estratégica, Planejamento e Estatística da Diretoria-Geral.

III - extinção do Núcleo de Controle, Expedição Eletrônica e Atendimento ao Público da Coordenadoria de Gestão da Informação e Dados Partidários da Secretaria Judiciária.

IV - extinção do Núcleo de Governança de TIC da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

V - extinção do Núcleo de Manutenção Predial da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Gerais da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças.

VI - criação da Seção de Inteligência da Presidência.

VII - criação da Seção de Controle, Expedição Eletrônica e Atendimento ao Público da Coordenadoria de Gestão da Informação e Dados Partidários da Secretaria Judiciária.

VIII - criação da Seção de Manutenção Predial da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Gerais da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças.

Art. 2º Ficam transformados, ad referendum do Plenário, os 6 (seis) cargos em comissão, nível CJ-3, criados pela Lei nº 15.374, de 2 de abril de 2026, em: 2 (dois) cargos em comissão, nível CJ-2, de Assessor(a)-Chefe, e 5 (cinco) cargos em comissão, nível CJ-1, de Assessor-Chefe.

Art. 3º Ficam criados na estrutura de cargos comissionados do TRE-DF, ad referendum do Plenário, 5 (cinco) cargos em comissão, nível CJ-1, de Assessor, em razão da utilização do saldo de 35% advindo do valor integral dos cargos em comissão, decorrente da opção dos servidores ocupantes pela retribuição dos respectivos cargos efetivos.

§ 1º Os cargos em comissão de que trata este artigo somente poderão ser ocupados por servidores efetivos integrantes das carreiras do Poder Judiciário da União, observado o percentual mínimo previsto no artigo 5º, § 7º, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.

§ 2º Por deterem natureza jurídica de assessoramento, os cargos em comissão de que trata este artigo não comportam designação de substitutos legais e regulamentares.

Art. 4º Ficam transformadas, ad referendum do Plenário, as 22 (vinte e duas) funções comissionada, nível FC-6, criadas pela Lei nº 15.374, de 2 de abril de 2026, em: 7 (sete) funções comissionadas, nível FC-1, 8 (oito) funções comissionadas, nível FC-2, 10 (dez) funções comissionadas, nível FC-3, 11(onze) funções comissionadas, nível FC-5, e 4 (quatro) funções comissionadas, nível FC-6.

Art. 5º Remanejar uma função comissionada de Assistente I, código FC-1, da Escola Judiciária Eleitoral do Distrito Federal da Presidência para o Gabinete da Presidência.

Art. 6º Remanejar uma função comissionada de Assistente I, código FC-1, do Núcleo de Manutenção Predial da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Gerais da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças para a Secretaria Judiciária.

Art. 7º Remanejar uma função comissionada de Assistente I, código FC-1, do Núcleo de Controle, Expedição Eletrônica e Atendimento ao Público da Coordenadoria de Gestão da Informação e Dados Partidários da Secretaria Judiciária para o Núcleo Socioambiental e de Acessibilidade da Assessoria de Gestão Estratégica, Planejamento e Estatística da Diretoria-Geral.

Art. 8º Remanejar uma função comissionada de Assistente I, código FC-1, do Núcleo de governança de TIC da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação para a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 9º Remanejar uma função comissionada de Assistente II, código FC-2, da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias da Presidência para a Ouvidoria Regional Eleitoral do Distrito Federal da Presidência.

Art. 10. Remanejar uma função comissionada de Assistente II, código FC-2, do Núcleo Socioambiental e de Acessibilidade da Assessoria de Gestão Estratégica, Planejamento e Estatística da Diretoria-Geral para a Seção de Inteligência da Presidência.

Art. 11. Remanejar duas funções comissionada de Assistente II, código FC-2, da Assessoria Virtual de Apoio ao Primeiro Grau da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral para a Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças.

Art. 12. Remanejar uma função comissionada de Assistente II, código FC-2, do Núcleo Socioambiental e de Acessibilidade da Assessoria de Gestão Estratégica, Planejamento e Estatística da Diretoria-Geral para a Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 13. Remanejar uma função comissionada de Assistente III, código FC-3, da Seção de Desenvolvimento e Acompanhamento das Ações de Saúde da Coordenadoria de Assistência Médica e Social para a Assessoria Jurídica da Presidência.

Art. 14. Remanejar uma função comissionada de Assistente III, código FC-3, da Seção de Engenharia da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Gerais da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças para a Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças.

Art. 15. Remanejar duas funções comissionadas de Assistente IV, código FC-4, da Assessoria de Gestão Estratégica, Planejamento e Estatística da Diretoria-Geral para a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias da Presidência.

Art. 16. Remanejar uma função comissionada de Assistente IV, código FC-4, da Seção de Legislação de Pessoal, Benefícios e Frequência da Coordenadoria de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas para a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias da Presidência.

Art. 17. Remanejar a função comissionada de Chefe de Núcleo, código FC-5, do Núcleo de inteligência da Seção de Polícia Judicial da Presidência para a Assessoria Jurídica da Presidência, com alteração de sua denominação para Assistente V.

Art. 18. Remanejar a função comissionada de Chefe de Núcleo, código FC-5, do Núcleo de Controle, Expedição Eletrônica e Atendimento ao Público da Coordenadoria de Gestão da Informação e Dados Partidários da Secretaria Judiciária para a Escola Judiciária Eleitoral do Distrito Federal da Presidência, com alteração de sua denominação para Assistente V.

Art. 19. Remanejar a função comissionada de Chefe de Núcleo, código FC-5, do Núcleo de governança de TIC da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação para a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, com alteração de sua denominação para Assistente V.

Art. 20. Remanejar a função comissionada de Chefe de Núcleo, código FC-5, do Núcleo de Manutenção Predial da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Gerais da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças para o Núcleo Socioambiental e de Acessibilidade da Assessoria de Gestão Estratégica, Planejamento e Estatística da Diretoria-Geral.

Art. 21. Remanejar uma função comissionada de Assistente V, código FC-5, da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias da Presidência para a Ouvidoria Regional Eleitoral do Distrito Federal da Presidência.

Art. 22. Remanejar uma função comissionada de Assistente V, código FC-5, da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças para a Assessoria de Licitações da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças.

Art. 23. Remanejar a função comissionada de Supervisor, código FC-6, da Escola Judiciária Eleitoral do Distrito Federal da Presidência para a Secretaria de Gestão de Pessoas, com alteração de sua denominação para Assistente VI.

Art. 24. Remanejar a função comissionada de Assistente VI, código FC-6, do Gabinete da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral para a Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 25. Remanejar a função comissionada de Assistente VI, código FC-6, da Assessoria de Gestão Estratégica, Planejamento e Estatística da Diretoria-Geral para a Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças.

Art. 26. Remanejar o cargo em comissão de Assessor(a)-Chefe, código CJ-1, da Assessoria de Cerimonial e Comunicação Social da Presidência para a Assessoria de Fiscalização de Contratos da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças.

Art. 27. Remanejar o cargo em comissão de Assessor(a), código CJ-1, da Assessoria de Apoio às Aquisições da Diretoria-Geral para a Secretaria Judiciária.

Art. 28. Remanejar o cargo em comissão de Assessor(a), código CJ-1, da Assessoria de Apoio aos(às) Desembargadores(as) Eleitorais da Secretaria Judiciária para o Gabinete da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 29. Remanejar o cargo em comissão de Assessor(a)-Chefe, código CJ-1, da Assessoria de Licitações da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças para a Assessoria de Apoio Administrativo da Corregedoria Regional Eleitoral da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 30. Remanejar o cargo em comissão de Assessor(a), código CJ-1, da Assessoria de Apoio Administrativo da Corregedoria Regional Eleitoral da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral para Assessoria de Licitações da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças.

Art. 31. Remanejar o cargo em comissão de Assessor(a), código CJ-2, da Assessoria de Fiscalização de Contratos da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças para o Gabinete da Presidência.

Art. 32. Remanejar o cargo em comissão de Assessor(a), código CJ-1, da Central de Atendimento ao(à) Eleitor(a) da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral para a Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 33. Alterar os seguintes dispositivos constantes do Anexo I do Regulamento Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE-DF, estabelecido pela Resolução 7881/2021:

Art. 82. As designações para os(as) titulares das unidades administrativas serão as seguintes:

(...)

IX - Escola Judiciária Eleitoral do Distrito Federal: Assessor(a)-Chefe.

(...)

Parágrafo único. Os cargos de Assessoria serão divididos em dois grupos, a saber:

a) Grupo de Direção, cujo(a) titular das unidades a seguir elencadas será designado como Assessor(a)-Chefe:

I - Assessoria Jurídica da Presidência (CJ-2);

II - Assessoria de Cerimonial e Comunicação Social (CJ-2);

III - Assessoria Jurídica da Corregedoria Regional Eleitoral (CJ-2);

IV - Assessoria Jurídica e Administrativa (CJ-2);

V - Assessoria Gestão Estratégica, Planejamento e Estatística (CJ-2);

VI - Assessoria de Apoio aos(às) Desembargadores(as) Eleitorais (CJ-2);

VII - Assessoria da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral (CJ-1);

VIII - Assessoria de Apoio Administrativo da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral (CJ-1);

IX - Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (CJ-1);

X - Escola Judiciária Eleitoral (CJ-1);

XI - Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral (CJ-1);

XII - Central de Atendimento ao(à) Eleitor(a) (CJ-1);

XIII - Gabinete da Diretoria-Geral (CJ-1);

XIV - Assessoria de Apoio às Aquisições (CJ-1);

XV - Assessoria de Fiscalização de Contratos (CJ-1);

XVI - Assessoria Virtual de Apoio ao Primeiro Grau (CJ-1);

(...)

Art. 34. Alterar o inciso VIII do art. 83 da Resolução TRE-DF nº 7.881/2021 para constar Assessor(a) da Assessoria de Licitações - ASLIC.

Art. 35. Alterar a tabela constante do Anexo II da Resolução TRE-DF nº 7.881/2021, com fundamento no art. 110, § 2º, da mesma Resolução, na forma do Anexo deste ato.

Art. 36. A lotação e a distribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas no Quadro de Pessoal do TRE-DF são as constantes do Anexo a esta Portaria.

Art. 37. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. ANGELO PASSARELI