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DECISÃO SUROD Nº 820, DE 26 DE JUNHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-01 · nº 121
Publicação
2026-07-01
Tipo
Decisão
Órgão
Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
Página
175
ID matéria
24088772
PDF
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DECISÃO SUROD Nº 820, DE 26 DE JUNHO DE 2026

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.053294/2025-26, decide:

Art. 1º Autorizar o início de execução das Obras de Ampliação de Capacidade, referente ao item 3.2.1.A - Duplicação do Subtrecho C - km 203+600 ao km 205+400; km 207+900 ao km 210+900; km 215+000 ao km 215+900 e km 218+800 ao km 222+900 da rodovia BR-101/ES/BA, bem como das Obras de Melhorias, referentes aos itens 3.2.2.B - 2 (duas) correções de traçado, localizados no km 215+300 ao 215+600 e km 221+505 ao 221+960; 3.2.2.C - 1 (uma) trombeta no km 230+600; 3.2.2.F - 2 (dois) retornos em nível do tipo X ou tipo U no km 218+500 e no km 222+600; 3.2.2.H - 2 (duas) obras-de-arte especiais no km 205+250 e km 222+440; 3.2.2.J - 6 (seis) acessos no km 204+090, km 204+760, km 204+800, km 205+150 e km 207+890; 3.2.2.K - 3 (três) pontos de ônibus no km 204+660, km 221+430 e km 221+600, incluídas no Programa de Exploração da Rodovia do Termo Aditivo de Modernização ao Contrato de Concessão da BR-101/ES/BA da Concessionária Ecovias Capixaba, inscrita no CNPJ nº 15.484.093/0001-44.

Art. 2º As obras em questão fazem parte do item 3.2 - Frente de Ampliação de Capacidade, Melhorias e Manutenção de Nível de Serviço do Programa de Exploração da Rodovia do Termo Aditivo de Modernização ao Contrato de Concessão da BR-101/ES/BA, com conclusão prevista para o 3º ano de concessão.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DE FREITAS BEZERRA