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RESOLUÇÃO CFO nº 292, de 30 de junho de 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-01 · nº 121
Publicação
2026-07-01
Tipo
Resolução
Órgão
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Odontologia
Página
184
ID matéria
24085270
PDF
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Ementa: Prorroga o prazo para adesão ao Programa Nacional de Recuperação de Créditos Fiscais - "REFIS".

RESOLUÇÃO CFO nº 292, de 30 de junho de 2026

Prorroga o prazo para adesão ao Programa Nacional de Recuperação de Créditos Fiscais - "REFIS".

O Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971, resolve:

Art. 1º Prorrogar até 31 de julho de 2026 o prazo para adesão ao Programa Nacional de Recuperação de Créditos Fiscais - "REFIS".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIRO SANTOS OLIVEIRA

Presidente do Conselho