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EDITAL Nº 15/2026

Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-01 · nº 121
Publicação
2026-07-01
Tipo
Edital de Processo Seletivo
Órgão
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome/Secretaria Executiva/Coordenação-Geral de Cooperação Técnica
Página
44
ID matéria
24088990
PDF
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EDITAL Nº 15/2026

PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL - UNESCO 914BRZ3051

CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO

OBJETIVO/VAGA: Contratar 1 (um) consultor individual para "Apoiar a SNAS na realização de estudo, sistematização de subsídios e elaboração de caderno de orientações sobre educação popular no SUAS, com foco no fortalecimento da participação social na política de assistência social".

REQUISITOS MÍNIMOS: Nível superior completo na área de Ciências Sociais Aplicadas, ou Ciências Humanas devidamente registradas pelo MEC; Pós-graduação-stricto sensu(Mestrado) na área de Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas; Experiência de no mínimo 5 anos em: consultoria/pesquisa na área da assistência social e/ou educação popular; docência (nível superior) na área da assistência social e/ou educação popular; e/ou na gestão da assistência social em âmbito municipal, distrital, estadual e/ou federal.

REQUISITOS DESEJÁVEIS: Pós-graduação-stricto sensu-em nível de doutorado na área de Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas; Extensão universitária em temas correlatos à educação popular e assistência social ou outra política pública; Produção de estudos técnicos relacionados à educação popular e assistência social ou outra política pública; Experiência em execução de educação popular e em assistência social ou outra política pública.

Os interessados deverão cadastrar o CV e submeter sua candidatura na plataforma Roster (https://roster.brasilia.unesco.org/app/selection-process-list ) do dia 05/07/2026 até o dia 12/07/2026.

Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ressalvados os casos de professores universitários que, na forma da LDO, se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. É vedada, ainda, a contratação de consultores que estejam ativos em Projetos de Cooperação Técnica Internacional por produto, observados os interstícios exigidos pela Portaria MRE nº 8, de 4 de janeiro de 2017.

NALÍNI MARIEL DE OLIVEIRA PIMENTEL

Coordenadora Nacional de Projetos