EDITAL Nº 16/2026
- Seção
- DO3 (DO3)
- Edição
- 2026-07-01 · nº 121
- Publicação
- 2026-07-01
- Tipo
- Edital de Processo Seletivo
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome/Secretaria Executiva/Coordenação-Geral de Cooperação Técnica
- Página
- 44
- ID matéria
- 24089008
EDITAL Nº 16/2026
PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL - UNESCO 914BRZ3051
CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO
OBJETIVO/VAGA: Contratar 1 (um) consultor individual para "Subsidiar a implementação da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUAS por meio da construção de desenho de fluxos de pactuação coletiva, protocolos de prevenção e mediação de conflitos laborais, proposta de ações de diretrizes para desprecarização do trabalho com orientações para construção de Planos de cargos, carreiras e salários".
REQUISITOS MÍNIMOS: Nível superior completo na área de Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas devidamente registrada pelo MEC;Pós-graduação-stricto sensu-(Mestrado) na área de Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas; Pelo menos 03 anos de experiência em: processos negociais entre empregadores e trabalhadores no setor público; Pelo menos 04 anos de experiência técnica ou de gestão na Política de Assistência Social no governo federal ou governo distrital, ou governos estaduais ou prefeituras.
REQUISITOS DESEJÁVEIS: Pós-graduação-lato sensu-na área de Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas, com temática relacionada às políticas sociais; Produção de estudos técnicos relacionados a políticas sociais, preferencialmente assistência social; Assessoria sindical a sindicato(s), Central sindical e/ou Federação Sindical.
Os interessados deverão cadastrar o CV e submeter sua candidatura na plataforma Roster (https://roster.brasilia.unesco.org/app/selection-process-list ) do dia 05/07/2026 até o dia 12/07/2026.
Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ressalvados os casos de professores universitários que, na forma da LDO, se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. É vedada, ainda, a contratação de consultores que estejam ativos em Projetos de Cooperação Técnica Internacional por produto, observados os interstícios exigidos pela Portaria MRE nº 8, de 4 de janeiro de 2017.
NALÍNI MARIEL DE OLIVEIRA PIMENTEL
Coordenadora Nacional de Projetos