DOU·Monitor

← Voltar à listagem

PORTARIA IFSUL Nº 376, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-01 · nº 121
Publicação
2026-07-01
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Educação/Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense/Gabinete do Reitor
Página
73
ID matéria
24089059
PDF
abrir página no PDF ↗
Ementa: Altera, ad referendum do Conselho Superior, a estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense.

PORTARIA IFSUL Nº 376, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Altera, ad referendum do Conselho Superior, a estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense.

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o Processo n.° 23163.002467.2026-74, resolve:

Art. 1º Esta Portaria aprova, ad referendum do Conselho Superior, a alteração da estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense - IFSul, conforme segue, tendo em vista a emissão Portaria MEC n.° 572/2026:

I - excluir a Coordenadoria de Apoio à Administração e Planejamento (IF-COAAP), vinculada à IF-DAICLE, com FG-1;

II - excluir a Coordenadoria de Apoio ao Ensino (IF-COAE), vinculada à IF-DAICLE, com FG-1;

III - excluir a Diretoria de Apoio à Implantação do Câmpus São Leopoldo (IF-DAICLE), vinculada ao Reitor, com CD-3;

IV - incluir a Direção-geral do Câmpus São Leopoldo (LE-DIRGER), com CD-2;

V - incluir a Chefia de Gabinete da Direção-geral do Câmpus São Leopoldo (LE-GABDIR), vinculada à LE-DIRGER, com FG-1;

VI - incluir o Departamento de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão (LE-DEAPEX), vinculado à LE-DIRGER, com CD-4;

VII - incluir a Coordenadoria de Apoio aos Registros Acadêmicos (LE-COARAC), vinculada ao LE-DEAPEX, com FG-1;

VIII - incluir o Departamento de Apoio a Administração e Planejamento (LE-DEAAP), vinculado à LE-DIRGER, com CD-4;

IX - incluir a Coordenadoria de Apoio à Manutenção Geral (LE-COAMAG), vinculada ao LE-DEAAP, com FG-1; e

X - incluir a Coordenadoria de Apoio Administrativo (LE-COAA), vinculada ao LE-DEAAP, com FG-1.

Parágrafo único. As estruturas mencionadas nos incisos I a X, exceto a prevista no inciso IV que tem previsão estatutária, são de caráter pro tempore.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 03 de julho de 2026.

Carlos Jesus Anghinoni Correa