PORTARIA IFSUL Nº 376, DE 30 DE JUNHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-01 · nº 121
- Publicação
- 2026-07-01
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Educação/Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense/Gabinete do Reitor
- Página
- 73
- ID matéria
- 24089059
PORTARIA IFSUL Nº 376, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Altera, ad referendum do Conselho Superior, a estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense.
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o Processo n.° 23163.002467.2026-74, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova, ad referendum do Conselho Superior, a alteração da estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense - IFSul, conforme segue, tendo em vista a emissão Portaria MEC n.° 572/2026:
I - excluir a Coordenadoria de Apoio à Administração e Planejamento (IF-COAAP), vinculada à IF-DAICLE, com FG-1;
II - excluir a Coordenadoria de Apoio ao Ensino (IF-COAE), vinculada à IF-DAICLE, com FG-1;
III - excluir a Diretoria de Apoio à Implantação do Câmpus São Leopoldo (IF-DAICLE), vinculada ao Reitor, com CD-3;
IV - incluir a Direção-geral do Câmpus São Leopoldo (LE-DIRGER), com CD-2;
V - incluir a Chefia de Gabinete da Direção-geral do Câmpus São Leopoldo (LE-GABDIR), vinculada à LE-DIRGER, com FG-1;
VI - incluir o Departamento de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão (LE-DEAPEX), vinculado à LE-DIRGER, com CD-4;
VII - incluir a Coordenadoria de Apoio aos Registros Acadêmicos (LE-COARAC), vinculada ao LE-DEAPEX, com FG-1;
VIII - incluir o Departamento de Apoio a Administração e Planejamento (LE-DEAAP), vinculado à LE-DIRGER, com CD-4;
IX - incluir a Coordenadoria de Apoio à Manutenção Geral (LE-COAMAG), vinculada ao LE-DEAAP, com FG-1; e
X - incluir a Coordenadoria de Apoio Administrativo (LE-COAA), vinculada ao LE-DEAAP, com FG-1.
Parágrafo único. As estruturas mencionadas nos incisos I a X, exceto a prevista no inciso IV que tem previsão estatutária, são de caráter pro tempore.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 03 de julho de 2026.
Carlos Jesus Anghinoni Correa