Resolução CDR Nº 33, DE 30 DE junho DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-01 · nº 121
- Publicação
- 2026-07-01
- Tipo
- Resolução
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/Superintendência Regional no Paraná/Comitê de Decisão Regional do Paraná
- Página
- 71
- ID matéria
- 24089134
Resolução CDR Nº 33, DE 30 DE junho DE 2026
Plano Reforma Habitacional, visando a operacionalização do Crédito de Instalação, modalidade Reforma Habitacional, destinado aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, no Estado do Parana
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(PR)CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, na competência que lhe é conferida pelo art. 21 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11/10/2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 10/09/2024, combinado com o art. 142, inciso I, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2024, e tendo em vista a deliberação adotada em sua 9ª reunião do ano de 2026, realizada em 30 de junho de 2026; e
Considerando os termos da Instrução Normativa/Incra/nº 139, de 08 de dezembro de 2023, que dispõe sobre procedimentos operacionais e administrativos para a concessão, aplicação, acompanhamento e prestação de contas do Crédito de Instalação, instituído pelo Decreto nº 11.586/2023;
Considerando a vigência do Decreto nº 12.993, de 1º de junho de 2026, que autoriza a concessão adicional de Crédito Instalação aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária prejudicados pelos eventos climáticos extremos ocorridos em novembro de 2025, no Estado do Paraná;
Considerando a instrução do Processo Administrativo nº 54000.023558/2025-59, que trata dos aspectos relacionados à aplicação do Crédito Instalação, nas modalidades Habitacional e Reforma Habitacional, no âmbito da Superintendência Regional do Incra no Estado do Paraná, resolve:
Art. 1º. Aprovar o Plano Reforma Habitacional, visando a operacionalização do Crédito de Instalação, modalidade Reforma Habitacional, no âmbito de atuação da Superintendência Regional do Incra no Paraná;
Art. 2º. Definir os critérios de priorização para aplicação do Crédito Reforma Habitacional, restringindo-a aos municípios atingidos pelo tornado, nos Projetos de Assentamento Nova Geração, Ireno Alves do Santos, Marcos Freire, 10 de Maio, Celso Furtado e Rio Perdido, nos termos da instrução processual contida no Processo Administrativo nº 54000.159006/2025-88.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON BEZERRA GUEDES
Coordenador do Comitê