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EDITAL Nº 554/2026-TCU/SEPROC, DE 22 DE JUNHO DE 2026

Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-01 · nº 121
Publicação
2026-07-01
Tipo
Edital
Órgão
Tribunal de Contas da União/Secretaria-Geral de Controle Externo/Secretaria de Controle Externo da Função Jurisdicional/Secretaria de Apoio à  Gestão de Processos
Página
205
ID matéria
24089126
PDF
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EDITAL Nº 554/2026-TCU/SEPROC, DE 22 DE JUNHO DE 2026

Processo TC 012.077/2012-7 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO JOSÉ MILTON LUCIO DO NASCIMENTO, CPF: 389.955.303-91, do Acórdão 2531/2025-TCU-Plenário, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 29/10/2025, proferido no processo TC 012.077/2012-7, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso de revisão interposto contra o Acórdão 1.550/2018-TCU-Plenário e, no mérito, negou-lhe provimento.

Fica notificada ainda do Acórdão 833/2019-TCU-Plenário, prolatado na sessão de 10/4/2019, de relatoria do Ministro Augusto Sherman bem como do Acórdão 1921/2024-TCU-Plenário, prolatado na sessão de 18/9/2024, de relatoria do Ministro Aroldo Cedraz.

Dessa forma, fica JOSÉ MILTON LUCIO DO NASCIMENTO, CPF: 389.955.303-91, notificado ao pagamento do débito no valor original de R$ 220.000,00, data de ocorrência 2/9/2009, solidariamente à Construtora CHC Ltda. e seus sócios Claudio Henrique de Castro Saraiva Câmara e Cláudio Henrique Saboia Câmara, RPC Engenharia Ltda. (atual RPC Locações e Construções - Eireli - EPP CNPJ 05.610.532/0001-64) e seus sócios, Ricardo Rodrigues Russo e Paulo César Mendonça Holanda, Licol Lilico Construções Ltda. e seus sócios Josaphat Paes de Andrade Filho e Magno César Dantas Araújo, Futura Construções Ltda. e seu sócio João Chaves Filho, Marajó Construções Ltda. e seus sócios Mariclea de Queiroz Araújo e Marco Antônio Queiroz Paes de Andrade, Mozaiko Empreendimentos e Serviços de Construção Ltda. e seus sócios Alex Lucas Rocha e Francisco Roberto Rocha Silva Filho, Goiana Construções e Prestações de Serviços Ltda. e seu sócio Miguel Ângelo Pinto Martins, Brick Engenharia e Empreendimentos Ltda. e seus sócios Lívia Barros Lins Torquilho e Luíza Danielle Barros Lins, Projecon Projetos e Construções Ltda. e seus sócios Galdino Gondin Neto e Maria Lorena Cunha Barros Lins, bem assim ao pagamento da multa (art. 57, da Lei 8.443/1992 c/c o art. 267 do Regimento Interno), no valor de R$ 50.000,00, fixando o prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento das dívidas aos cofres do Tesouro Nacional, a qual será atualizada desde a data do Acórdão 1550/2018-TCU-Plenário, Rel. Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.

O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).

O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br 

O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU ( www.tcu.gov.br ). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.

Dúvidas sobre o processo, entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cidadão: Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas Processuais ( https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais ) ou 0800-644-2300, opção 2 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h.

PAULO EMÍLIO DE MORAES GARCIA

Chefe de Serviço

Substituto