RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 134, de 30 de junho de 2026
- Seção
- DO1E (DO1E)
- Edição
- 2026-07-01 · nº 121-B
- Publicação
- 2026-07-01
- Tipo
- Resolução
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Página
- 6
- ID matéria
- 24089148
RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 134, de 30 de junho de 2026
Altera a Resolução ANTAQ nº 57, de 17 de setembro de 2021, para retificar exigências documentais relativas a operações de transferência de titularidade de contratos de passagem e de uso de espelho d'água, e para retificar a ementa e o artigo primeiro com a inclusão das novas formas de ocupação afetas.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso VI, da Resolução ANTAQ nº 116, de 20 de agosto de 2024, com base no disposto no art. 27, caput, inciso IV, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, tendo em vista o que consta dos Processos nº 50300.018641/2025-71 e 50300.022863/2025-98 e o que foi deliberado em sua Reunião Ordinária de nº 612, realizada entre 22 e 24 de junho de 2026, resolve:
Art. 1º A ementa da Resolução ANTAQ nº 57, de 17 setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Dispõe sobre os procedimentos de transferência de controle societário ou de titularidade de contrato de concessão de porto organizado, de contrato de arrendamento de instalação portuária, de contrato de uso temporário, de contrato de passagem, de contrato de uso de espelho d'água e de contrato de adesão para exploração de instalação portuária." (NR)
Art. 2º O corpo normativo da Resolução ANTAQ nº 57, de 17 setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os procedimentos para a transferência de controle societário ou de titularidade de contrato de concessão de porto organizado, de contrato de arrendamento de instalação portuária, de contrato de uso temporário, de contrato de passagem, de contrato de uso de espelho d'água e de contrato de adesão para exploração de instalação portuária, nos termos da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, conforme previsto nos arts. 29 e 30 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no art. 3º, incisos I e VII, do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013................................................................................................................................" (NR)
"Art. 10. Para a transferência de titularidade de contratos de arrendamento, de concessão e de uso temporário, o cedente deverá instruir seu requerimento com os seguintes documentos:.................................................................................................." (NR)
"Art. 11. Para a transferência de titularidade de contratos de adesão para exploração de instalação portuária, de passagem e de uso de espelho d'água, o cedente deverá instruir seu requerimento com os documentos previstos no art. 10, caput, incisos I a VII e XII a XV.............................................................................................................." (NR)
"Art. 16. Recebido o requerimento de transferência de titularidade de contratos de concessão, de arrendamento, de uso temporário, de adesão para exploração de instalação portuária, de passagem e de uso de espelho d'água, a Antaq providenciará a emissão dos seguintes documentos, sem prejuízo de o interessado fazê-lo diretamente, a qualquer momento:....................................................................................................." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral