Portaria Nº 41, DE 30 DE junho DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-01 · nº 121
- Publicação
- 2026-07-01
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/Superintendência Regional no Paraná/Comitê de Decisão Regional do Paraná
- Página
- 71
- ID matéria
- 24089151
Portaria Nº 41, DE 30 DE junho DE 2026
Autoriza a aquisição do imóvel rural denominado "Fazenda Rio da Vargem", com área medida de 951,3357 hectares e área registrada de 960,3000 hectares, localizado no município de Peabiru/PR, por meio de compra e venda, para fins de reforma agrária.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA NO ESTADO DO PARANÁ, designado pela Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 167, de 13 de abril de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e XV do Art. 153 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2024, combinado com o Art. 23 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto Nº 11.232 de 10 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 11/10/2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 10/09/2024; e
Considerando a necessidade de incorporação de novos imóveis rurais ao Programa de Reforma Agrária do Governo Federal e a atual situação de conflito social e de agravamento das condições de vida das milhares de famílias acampadas no estado do Paraná;
Considerando, que o Incra se inclinou pela aquisição, mediante profunda e criteriosas análises técnica, jurídica, econômica e social que envolve o imóvel, conforme constam dos autos do processo administrativo nº 54000.159944/2024-05;
Considerando a aquiescência do proprietário com o valor avaliado pelo Incra (valor médio);
Considerando os termos da Resolução CDR/SR(09)PR/Nº 34, de 30 de junho de 2026; e
Considerando a disponibilidade orçamentária da autarquia no Programa 5136 - Governança Fundiária, Reforma Agrária e Regularização de Territórios Quilombolas e de Povos e Comunidades Tradicionais/Ação 21GD - Reforma Agrária e Governança Fundiária/Plano Orçamentário 0002 - Pagamento de indenização inicial nas aquisições de imóveis rurais para reforma agrária; resolve:
Art. 1º Autorizar a aquisição do imóvel rural denominado ""Fazenda Rio da Vargem", com área medida de 951,3357 hectares e área registrada de 960,3000 hectares, localizado no município de Peabiru/PR, objeto das Matrículas nº 3.261, 6.857, 12.878, 12.879, 12.880 e 12.881, todas do Cartório de Registro de Imóveis de Peabiru/PR, cadastrado no INCRA sob o nº ***.153.280.3**-*.
Art. 2º Solicitar a autorização do pagamento de R$ 45.810.682,86 (quarenta e cinco milhões, oitocentos e dez mil seiscentos e oitenta e dois reais e oitenta e seis centavos), que deverá ser efetuado à vista em moeda corrente e nominativos à Silvio Rodrigues Moreira, portador do CPF nº ***.600.509-**;
Art. 3º Solicitar às Diretorias de Obtenção da Terra e Gestão Administrativa, a adotarem as providências necessárias previstas no Art. 2º;
Art. 4º Determinar que a aquisição se opere livre e desembaraçada de quaisquer ônus e/ou gravames, inclusive, com prévia comprovação de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, relativo aos 5 (cinco) últimos exercícios, inclusive o atual, conforme previsto no Art. 21, da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, bem como a Taxa de Serviços Cadastrais - CCIR e, ainda, fazer constar da escritura pública de compra e venda que cabe à promitente vendedora a responsabilidade total quanto ao pagamento dos encargos e obrigações trabalhistas decorrentes de eventuais vínculos empregatícios mantidos com os empregados que trabalham ou tenham trabalhado no imóvel sob aquisição ou outras reclamações de terceiros, incluindo aquelas relativas a indenização por benfeitorias, com observância aos demais requisitos estabelecidos no Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992, alterado pelos Decretos nº 2.614, de 03 de junho de 1998, e nº 2.680, de 17 de julho de 1998;
Art. 5º Condicionar a liberação dos recursos financeiros, para pagamento do imóvel, ao seu registro, em nome do INCRA, no competente Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 6 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON BEZERRA GUEDES