PORTARIA CAPES Nº 278, DE 29 DE JUNHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-01 · nº 121
- Publicação
- 2026-07-01
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Educação/Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior/Gabinete
- Página
- 81
- ID matéria
- 24089153
PORTARIA CAPES Nº 278, DE 29 DE JUNHO DE 2026
Delega competências aos titulares das Diretorias e da Chefia de Gabinete da Presidência da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 39 do Anexo I do Decreto nº 12.802/2025 e os Arts. 12 e 13 da Lei nº 9.784/1999, em conformidade com a Lei nº 15.263/2025, observado o disposto na Portaria CAPES nº 46, de 10 de março de 2025, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23038.001710/2026-72, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a delegação de competências aos titulares das Diretorias e da Chefia de Gabinete da Presidência da CAPES para a prática de atos administrativos, orçamentários, financeiros e de gestão, observadas as disposições desta Portaria e da legislação aplicável.
Art. 2º Ficam delegadas ao titular da Diretoria de Gestão as seguintes competências:
I - firmar contratos, convênios, acordos, termos de execução descentralizada e demais instrumentos necessários à execução das ações, dos programas e dos projetos da Diretoria, observadas as competências das demais unidades da CAPES e a legislação aplicável;
II - praticar os atos necessários à ordenação de despesas relativos às ações, aos programas e aos projetos da Diretoria; e
III - praticar atos necessários à coordenação e à execução da gestão orçamentária e financeira da CAPES, no âmbito das competências regimentais da Diretoria, observadas as competências das demais unidades e a legislação aplicável;
IV - praticar atos de gestão de pessoas previstos em legislação.
§ 1º A ordenação de despesas limita-se aos instrumentos e às ações sob competência da Diretoria.
§ 2º Fica vedada a prática de atos relativos a instrumentos, ações ou projetos cuja gestão esteja atribuída a outras unidades da CAPES.
§ 3º A atuação da Diretoria de Gestão observará as competências das unidades responsáveis pela execução orçamentária, financeira e contábil.
Art. 3º Ficam delegadas ao titular da Diretoria de Tecnologia da Informação as seguintes competências:
I - firmar contratos, convênios e demais instrumentos necessários à execução das ações e dos projetos de tecnologia da informação da Diretoria, observadas as competências das demais unidades da CAPES e a legislação aplicável; e
II - praticar os atos necessários à ordenação de despesas relativos às ações e aos projetos da Diretoria.
§ 1º A delegação restringe-se às matérias de competência da Diretoria.
Art. 4º Ficam delegadas ao titular da Diretoria de Programas e Bolsas no País as seguintes competências:
I - firmar instrumentos necessários à execução dos programas e das ações de fomento e concessão de bolsas no País de competência da Diretoria, observadas as competências das demais unidades da CAPES e a legislação aplicável; e
II - praticar os atos necessários à ordenação de despesas relativos às ações, aos programas e aos projetos da Diretoria.
Parágrafo único. A delegação restringe-se às matérias de competência da Diretoria.
Art. 5º Ficam delegadas ao titular da Diretoria de Avaliação da Pós-Graduação as seguintes competências:
I - firmar instrumentos necessários à execução das atividades de avaliação da pós-graduação de competência da Diretoria, observadas as competências das demais unidades da CAPES e a legislação aplicável; e
II - praticar os atos necessários à ordenação de despesas relativos às ações e aos projetos da Diretoria.
Parágrafo único. A delegação restringe-se às matérias de competência da Diretoria.
Art. 6º Ficam delegadas ao titular da Diretoria de Relações Internacionais as seguintes competências:
I - firmar acordos, convênios e demais instrumentos necessários à execução das ações de cooperação internacional e mobilidade acadêmica de competência da Diretoria, observadas as competências das demais unidades da CAPES e a legislação aplicável; e
II - praticar os atos necessários à ordenação de despesas relativos às ações, aos programas e aos projetos da Diretoria.
Parágrafo único. A delegação restringe-se às matérias de competência da Diretoria.
Art. 7º Ficam delegadas ao titular da Diretoria de Formação de Professores da Educação Básica as seguintes competências:
I - firmar instrumentos necessários à execução das políticas e dos programas de formação de professores da educação básica de competência da Diretoria, observadas as competências das demais unidades da CAPES e a legislação aplicável; e
II - praticar os atos necessários à ordenação de despesas relativos às ações e aos projetos da Diretoria.
Parágrafo único. A delegação restringe-se às matérias de competência da Diretoria.
Art. 8º Ficam delegadas ao titular da Diretoria de Articulação e Inovação em Educação Aberta as seguintes competências:
I - firmar instrumentos necessários à execução das ações de inovação, articulação institucional e educação aberta de competência da Diretoria, observadas as competências das demais unidades da CAPES e a legislação aplicável; e
II - praticar os atos necessários à ordenação de despesas relativos às ações e aos projetos da Diretoria.
Parágrafo único. A delegação restringe-se às matérias de competência da Diretoria.
Art. 9º Ficam delegadas ao titular da Diretoria de Informação Científica e Estudos Avançados as seguintes competências:
I - firmar instrumentos necessários à execução das ações de informação científica, gestão de dados e estudos estratégicos de competência da Diretoria, observadas as competências das demais unidades da CAPES e a legislação aplicável; e
II - praticar os atos necessários à ordenação de despesas relativos às ações e aos projetos da Diretoria.
Parágrafo único. A delegação restringe-se às matérias de competência da Diretoria.
Art. 10. Ficam delegadas ao titular da Chefia de Gabinete da Presidência as seguintes competências administrativas e instrumentais:
I - firmar contratos, convênios, acordos e demais instrumentos relacionados às atividades administrativas e instrumentais da Presidência, observadas as competências das demais unidades da CAPES e a legislação aplicável; e
II - praticar os atos necessários à ordenação de despesas relativos às ações e aos projetos da unidade.
§ 1º A delegação de que trata este artigo restringe-se às matérias de competência da Chefia de Gabinete da Presidência.
§ 2º A delegação não abrange competências exclusivas da Presidente da CAPES.
§ 3º Fica vedada a prática de atos relativos a matérias atribuídas às Diretorias da CAPES.
Art. 11. As delegações previstas nesta Portaria restringem-se às competências regimentais de cada unidade.
Art. 12. Os atos praticados com fundamento nesta Portaria deverão mencionar expressamente esta condição e indicar o número deste ato.
Art. 13. A delegação de competências de que trata esta Portaria não implica renúncia de competência, podendo a Presidente da CAPES avocar, revisar ou revogar a qualquer tempo a prática de atos ou a decisão de processos.
Art. 14. Não se incluem na delegação:
I - as competências de caráter exclusivo da Presidente da CAPES;
II - a edição de atos de caráter normativo;
III - a decisão de recursos administrativos; e
IV - as demais matérias vedadas à delegação nos termos da legislação aplicável.
Art. 15. Fica vedada a subdelegação, salvo autorização expressa em norma específica.
Art. 16. Com fundamento no art. 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam convalidados os atos administrativos praticados, no exercício das competências ora delegadas, pelos ocupantes dos cargos referidos nesta Portaria, que apresentem defeitos sanáveis, desde que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, observada a conformidade com o art. 39 do Anexo I do Decreto nº 12.802, de 26 de dezembro de 2025.
Art. 17. Ficam revogadas as Portarias nº 158, nº 159, nº 160, nº 161, nº 162, nº 163 e nº 164, de 31 de agosto de 2011.
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO