EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
- Seção
- DO3 (DO3)
- Edição
- 2026-07-01 · nº 121
- Publicação
- 2026-07-01
- Tipo
- Extrato
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba/8ª Superintendência Regional - São Luís/MA
- Página
- 170
- ID matéria
- 24089184
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prestação de contas do convênio nº 8.476.00/2021 (Transferegov n.º 924558/2021). Considerando que já se esgotaram as tentativas de encaminhamento do Ofício nº 86/2026 - 8ª/SR à empresa ALPHA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA (peça 20 - processo 59580.000170/2025-10-e), realiza-se a notificação por edital nos termos a seguir: Senhor Representante, Valdimar Barbosa Moreira (ALPHA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA), Reportamo-nos ao convênio n.º 8.476.00/2021 (Transferegov n.º 924558/2021), celebrado com o município de Pirapemas/MA, cujo objeto é a implantação de estradas vicinais no referido município, no valor total de R$ 955.956,00 (novecentos e cinquenta e cinco mil e novecentos e cinquenta e seis reais). A esse respeito, informamos que após análise técnica e financeira da prestação de contas final do convênio em epígrafe, foram verificadas pendências de ordem técnica, conforme descrito nos Pareceres Conclusivo n.º 06/2026 - 8ª/GRS, Parecer Financeiro Final - n.º 008/2026/P.G.V - 8ª/GRG/UCB, Parecer Técnico n.º 05/2026 - 8ª/GRS e no Relatório de Acompanhamento e Empreendimento (RAE), cópias anexadas. Ademais, verificou-se que a execução do convênio mencionado ficou a cargo da empresa ALPHA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., CNPJ sob o n.º 14.963.224/0001-03, por meio de contrato firmado com a referida municipalidade. Dessa forma, em homenagem ao princípio da ampla defesa e contraditório, assegurados pelo Art. 5°, inciso LV, da Constituição Federal, e em consonância com o acórdão do TCU 1287/2011 - Segunda Câmara, o qual dispõe que: "A emissão de nota fiscal sem a correspondente prestação dos serviços de execução das obras pactuadas no convênio implica na responsabilização solidária da empresa contratada e emissora do documento fiscal pelo débito imputado ao gestor público, a teor do disposto no art. 16, § 2º, da Lei 8.443/1993." NOTIFICAMOS V. Sa. para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar informações, justificativas, ou devolver o montante de R$ 161.474,67 (cento e sessenta e um mil e quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta e sete centavos) devidamente corrigido a partir da data de liberação dos recursos. O valor citado acima é decorrente da seguinte irregularidade: EXECUÇÃO PARCIAL DO OBJETO DA TRANSFERÊNCIA. Informamos que, conforme o Art. 57, §5º, da Portaria Interministerial 424/2016, em caso de continuidade das inconsistências apontadas, será realizada a instauração de Tomada de Contas Especial. Por fim, comunicamos que, após o decurso do prazo estipulado neste ofício, sem que haja saneamento das pendências apontadas na prestação de contas final do convênio, a concedente procederá, de ofício, ao envio de comunicação aos Ministérios Públicos Federal e Estadual, bem como ao Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento, conforme determina o Art. 58 e Art. 59, § 9º da portaria mencionada, que possui a seguinte redação: Art. 58. O concedente deverá comunicar os Ministérios Públicos Federal e Estadual e à Advocacia-Geral da União quando detectados indícios de crime ou ato de improbidade administrativa. Art. 59. O órgão ou entidade que receber recursos na forma estabelecida nesta Portaria estará sujeito a prestar contas da sua boa e regular aplicação, observando-se o seguinte: (...) § 9º Os convenentes deverão ser notificados previamente sobre as irregularidades apontadas, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento.
CLÓVIS LUÍS PAZ OLIVEIRA
Superintendente