Portaria Nº 1.983, DE 30 DE junho DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-01 · nº 121
- Publicação
- 2026-07-01
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/Gabinete
- Página
- 70
- ID matéria
- 24089276
Portaria Nº 1.983, DE 30 DE junho DE 2026
Cria o Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro (PAEp) - Território Pesqueiro Bombinhas, código SIPRA SC0424000, localizado no município de Bombinhas, no estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando que a modalidade de projeto ambientalmente diferenciado denominada Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), criada pelo Incra, destina-se à exploração de áreas dotadas de riquezas extrativas, mediante atividades economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, a serem executadas pelas populações tradicionais que ocupam a respectiva área;
Considerando que as populações tradicionais residentes em Projetos de Assentamento Agroextrativista (PAE) devem ter asseguradas o direito de permanência e inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);
Considerando o constante dos autos do Processo nº 54000.038637/2026-45; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro (PAEp) - Território Pesqueiro Bombinhas, código SIPRA SC0424000, com área estimada de 486,1642 ha (quatrocentos e oitenta e seis hectares, dezesseis ares e quarenta e dois centiares), localizado no município de Bombinhas, no estado de Santa Catarina, visando o acesso às políticas públicas do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) para 134 (cento e trinta e quatro) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional a dar início ao processo de seleção para inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, em conformidade com a Instrução Normativa nº 136, de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI