AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 355, DE 30 DE JUNHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-01 · nº 121
- Publicação
- 2026-07-01
- Tipo
- Autorização
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis/Superintendência de Produção de Combustíveis
- Página
- 122
- ID matéria
- 24089252
AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 355, DE 30 DE JUNHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 987, de 11 de agosto de 2025, para o caso previsto no inciso IV do art. 7º, e o que consta do Processo ANP nº 48610.203356/2026-99, resolve:
Art.1º Fica autorizada a operação da instalação produtora de etanol da RAÍZEN ENERGIA S.A., CNPJ nº 08.070.508/0177-39, com capacidade de produção de 480 m³/d de etanol hidratado e 580 m³/d de etanol anidro, localizada na Sítio Paraálcool, Área Rural, Paraguaçu Paulista - SP, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor.
Art.2º Fica revogada a Autorização SPC-ANP nº 247 de 29 de abril de 2022, publicada no DOU de 2 de maio de 2022.
Art.3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINÍCIUS QUINTANILHA WERNER