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EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.302/2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-01 · nº 121
Publicação
2026-07-01
Tipo
Extrato de Parecer Técnico
Órgão
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
Página
53
ID matéria
24089284
PDF
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EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.302/2026

O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 292ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 11/06/2026, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:

Processo: 01245.003685/2026-83

Requerente: Monsanto do Brasil Ltda.

CQB: 003/96

Assunto: Liberação comercial do Algodão Geneticamente Modificado - MON 88702 e isenção do monitoramento pós-liberação comercial.

Extrato Prévio: 10.777/2026 publicado no DOU em 19 de março de 2026.

A CTNBio, após apreciação do processo do Algodão Geneticamente Modificado - MON 88702 concluiu pelo deferimento nos termos deste Parecer Técnico quanto à avaliação de risco de biossegurança para liberação comercial. Quanto à solicitação de isenção do monitoramento pós-liberação comercial do algodão MON 88702, a CTNBio - considerando o uso recente dessa proteína derivada da Cry51Aa2 - recomenda a manutenção do procedimento. O objetivo é avaliar possíveis efeitos adversos sobre organismos não alvo na biodiversidade dos diferentes biomas brasileiros. Dessa forma, a requerente deverá encaminhar o plano de monitoramento nos termos do art. 18 da Resolução Normativa nº 32, de 15 de junho de 2021, da CTNBio.

No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana.

A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.

A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Mario Tyago Murakami