EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.291/2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-01 · nº 121
- Publicação
- 2026-07-01
- Tipo
- Extrato de Parecer Técnico
- Órgão
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
- Página
- 53
- ID matéria
- 24089283
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.291/2026
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 292ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 11/06/2026, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.018692/2024-18
Requerente: Hipra Saúde Animal Ltda.
CQB: 392/15
Assunto: Solicitação de parecer para Relatório de Monitoramento Pós-Liberação Comercial do Organismo Geneticamente Modificado - Vacina para uso veterinário Hiprabovis IBR Marker Live.
Extrato Prévio: 9.986/2025, publicado no Diário Oficial da União em 18/02/2025.
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de Relatório de Monitoramento Pós-Liberação Comercial do Organismo Geneticamente Modificado - Vacina para uso veterinário Hiprabovis IBR Marker Live, encaminhado pela CIBio da Hipra Saúde Animal Ltda., concluiu pelo deferimento nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana.
A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 19/2025/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Mario Tyago Murakami