EDITAL DE CONVOCAÇÃO
- Seção
- DO3 (DO3)
- Edição
- 2026-07-01 · nº 121
- Publicação
- 2026-07-01
- Tipo
- Edital
- Órgão
- Ineditoriais/Sindicatos/SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE PRODUTOS ALIMENTARES DE TRÊS CORAÇÕES E REGIÃO
- Página
- 223
- ID matéria
- 24089162
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Produtos Alimentares de Três Corações e Região, entidade sindical de primeiro grau, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.899.176/0001-76, com sede na Rua Domingos Pinto, nº 68, Sala A, Vila Jessé, Três Corações/MG, CEP: 37.410-340, representante da categoria profissional dos trabalhadores nas indústrias de produtos alimentares, conforme quadro anexo ao artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA - 1º. GRUPO - TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO, a saber: 01 - Trabalhadores na indústria do trigo, milho, soja e mandioca; 02 - Trabalhadores na indústria do açúcar em geral; 03 - Trabalhadores na indústria de farinha e seus derivados; 04 - Trabalhadores na indústria do arroz, feijão, aveia, centeio, cevada, batata; 05 - Trabalhadores na indústria de torrefação, moagem e beneficiamento do café; 06 - Trabalhadores na indústria de café solúvel; 07- Trabalhadores na indústria em geral de beneficiamento, acondicionamento e embalagem de produtos de origem vegetal; 08 - Trabalhadores na indústria de preparação e refinação do sal; 09 - Trabalhadores na indústria e de derivados do beneficiamento do cacau, achocolatados, bombons, chocolates e pastas; 10 - Trabalhadores na indústria de balas, caramelos, pastilhas, drops e gomas de mascar; 11 - Trabalhadores na indústria de panificação e confeitaria; 12 - Trabalhadores na indústria de massas alimentícias, macarrão, bolos, biscoitos, tortas, casquinhas para sorvete; 13 - Trabalhadores na indústria de fabricação e preparação de raviolis, lazanhas, capeletes, pizzas, salgados em geral, sopas em pó e líquida; 14 - Trabalhadores na indústria de pós para pudim, gelatina, bolo, refresco e sorvete; 15 - Trabalhadores na indústria de especiarias, condimentos, azeite, óleos vegetais alimentícios, gorduras, gorduras compostas para alimentação e vinagres; 16 - Trabalhadores na indústria de fermentos e leveduras; 17 - Trabalhadores na indústria de farinhas, pós de origem vegetal e animal para alimentação; 18 - Trabalhadores na indústria do mate; 19 - Trabalhadores na indústria de conservas e doces; 20 - Trabalhadores na indústria de abate, frigorificação e preparação de carnes bovina, suína, eqüina, aves e pequenos animais, conservas de carne e subprodutos; 21 - Trabalhadores na indústria do pescado, preparação, frigorificação e conserva; 22 - Trabalhadores na indústria de congelados, supercongelados, polpas, concentrados e liofilizados; 23 - Trabalhadores na indústria do frio; 24 - Trabalhadores do fumo; 25 - Trabalhadores na indústria de imunização, tratamento, embalagem e industrialização de frutas; 26 - Trabalhadores na indústria de refrigerantes, sucos, refrescos, xaropes, cervejas, vinhos, aguardentes, licores, gaseificação e engarrafamento de águas minerais e outras bebidas; 27 - Trabalhadores na indústria de rações balanceadas e demais alimentos preparados para animais; 28 - Trabalhadores na indústria de alimentos dietéticos; 29 - Trabalhadores na indústria de laticínios e produtos derivados; EXCETO a Categoria Profissional dos trabalhadores na indústria de ração animal e fabricação de alimentos para animais nos municípios de Andrelândia, Bom Sucesso, Campo Belo, Caxambu, Nazareno, Passa Tempo, Perdões, Santo Antônio do Amparo, São João del Rei, São Vicente de Minas, Serrania, Soledade de Minas e Três Corações; EXCETO a categoria Profissional dos trabalhadores nas indústrias de ração animal e fabricação de alimentos para animais nos municípios de Alagoa, Arantina, Areado, Barroso, Bocaina de Minas, Bom Jardim de Minas, Cana Verde, Carandaí, Carmo da Mata, Carmo de Minas, Carrancas, Carvalhópolis, Conceição da Barra de Minas, Conceição das Pedras, Consolação, Coronel Xavier Chaves, Cristina, Desterro de Entre Rios, Dom Viçoso, Dores de Campos, Gonçalves, Ibituruna, Ijaci, Ingaí, Itumirim, Itutinga, Jesuânia, Lagoa Dourada, Liberdade, Luminárias, Madre de Deus de Minas, Maria da Fé, Marmelópolis, Minduri, Olaria, Olímpio Noronha, Pedralva, Piedade do Rio Grande, Piranguçu, Resende Costa, Ribeirão Vermelho, Santa Cruz de Minas, Santa Rita de Ibitipoca, Santana do Garambéu, Santana do Jacaré, São Bento Abade, São Francisco de Paula, São José do Alegre, São Sebastião do Rio Verde, São Tiago, São Tomé das Letras, Sapucaí-Mirim, Seritinga, Serranos, Virgínia, Wenceslau Braz, na base territorial dos Municípios de Alagoa, Andrelândia, Arantina, Areado, Barroso, Bocaina de Minas, Bom Jardim de Minas, Bom Sucesso, Campo Belo, Cana Verde, Carandaí, Carmo da Mata, Carmo de Minas, Carrancas, Carvalhópolis, Carvalhos, Caxambu, Conceição da Barra de Minas, Conceição das Pedras, Consolação, Coronel Xavier Chaves, Cristina, Delfim Moreira, Desterro de Entre Rios, Dom Viçoso, Dores de Campos, Gonçalves, Ibertioga, Ibituruna, Ijaci, Ingaí, Itumirim, Itutinga, Jesuânia, Lagoa Dourada, Liberdade, Luminárias, Madre de Deus de Minas, Maria da Fé, Marmelópolis, Minduri, Nazareno, Olaria, Olímpio Noronha, Passa Tempo, Passa Vinte, Pedralva, Perdões, Piedade do Rio Grande, Piracema, Piranguçu, Piranguinho, Prados, Resende Costa, Ribeirão Vermelho, Ritápolis, Santa Cruz de Minas, Santa Rita de Ibitipoca, Santa Rita de Jacutinga, Santana do Garambéu, Santana do Jacaré, Santo Antônio do Amparo, São Bento Abade, São Francisco de Paula, São João del Rei, São José do Alegre, São Sebastião do Rio Verde, São Tiago, São Tomé das Letras, São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim, Seritinga, Serrania, Serranos, Soledade de Minas, Tiradentes, Três Corações, Virgínia, Wenceslau Braz todos no Estado de Minas Gerais, vêm através de seu Subscritor, nos termos do art. 4º, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com redação dada pela Portaria MTE nº 1.342, de 8 de agosto de 2024, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONVOCAR a categoria profissional dos trabalhadores nas indústrias de produtos alimentares, conforme quadro anexo ao artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA - 1º GRUPO - TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO, a saber: 01 - Trabalhadores na indústria do trigo, milho, soja e mandioca; 02 - Trabalhadores na indústria do açúcar em geral; 03 - Trabalhadores na indústria de farinha e seus derivados; 04 - Trabalhadores na indústria do arroz, feijão, aveia, centeio, cevada, batata; 05 - Trabalhadores na indústria de torrefação, moagem e beneficiamento do café; 06 - Trabalhadores na indústria de café solúvel; 07 - Trabalhadores na indústria em geral de beneficiamento, acondicionamento e embalagem de produtos de origem vegetal; 08 - Trabalhadores na indústria de preparação e refinação do sal; 09 - Trabalhadores na indústria e de derivados do beneficiamento do cacau, achocolatados, bombons, chocolates e pastas; 10 - Trabalhadores na indústria de balas, caramelos, pastilhas, drops e gomas de mascar; 11 - Trabalhadores na indústria de panificação e confeitaria; 12 - Trabalhadores na indústria de massas alimentícias, macarrão, bolos, biscoitos, tortas, casquinhas para sorvete; 13 - Trabalhadores na indústria de fabricação e preparação de raviolis, lazanhas, capeletes, pizzas, salgados em geral, sopas em pó e líquida; 14 - Trabalhadores na indústria de pós para pudim, gelatina, bolo, refresco e sorvete; 15 - Trabalhadores na indústria de especiarias, condimentos, azeite, óleos vegetais alimentícios, gorduras, gorduras compostas para alimentação e vinagres; 16 - Trabalhadores na indústria de fermentos e leveduras; 17 - Trabalhadores na indústria de farinhas, pós de origem vegetal e animal para alimentação; 18 - Trabalhadores na indústria do mate; 19 - Trabalhadores na indústria de conservas e doces; 20 - Trabalhadores na indústria de abate, frigorificação e preparação de carnes bovina, suína, eqüina, aves e pequenos animais, conservas de carne e subprodutos; 21 - Trabalhadores na indústria do pescado, preparação, frigorificação e conserva; 22 - Trabalhadores na indústria de congelados, supercongelados, polpas, concentrados e liofilizados; 23 - Trabalhadores na indústria do frio; 24 - Trabalhadores do fumo; 25 - Trabalhadores na indústria de imunização, tratamento, embalagem e industrialização de frutas; 26 - Trabalhadores na indústria de refrigerantes, sucos, refrescos, xaropes, cervejas, vinhos, aguardentes, licores, gaseificação e engarrafamento de águas minerais e outras bebidas; 27 - Trabalhadores na indústria de rações balanceadas e demais alimentos preparados para animais; 28 - Trabalhadores na indústria de alimentos dietéticos; 29 - Trabalhadores na indústria de laticínios e produtos derivados nos Municípios de Abadia dos Dourados, Água Comprida, Alagoa, Além Paraíba, Alfredo Vasconcelos, Alto Rio Doce, Andrelândia, Antônio Carlos, Araçaí, Aracitaba, Arantina, Araújos, Areado, Argirita, Aricanduva, Arinos, Barão do Monte Alto, Barroso, Belmiro Braga, Bias Fortes, Bicas, Biquinhas, Bocaina de Minas, Bom Jardim de Minas, Bom Sucesso, Buritis, Cabeceira Grande, Cachoeira da Prata, Caetanópolis, Cajuri, Campo Belo, Campos Altos, Cana Verde, Capela Nova, Caranaíba, Carandaí, Carbonita, Carmo da Mata, Carmo de Minas, Carrancas, Carvalhópolis, Carvalhos, Casa Grande, Cascalho Rico, Catas Altas, Catas Altas da Noruega, Caxambu, Cedro do Abaeté, Chácara, Chiador, Cipotânea, Conceição da Barra de Minas, Conceição das Pedras, Consolação, Coronel Pacheco, Coronel Xavier Chaves, Córrego Danta, Córrego Fundo, Couto de Magalhães de Minas, Cristina, Cristiano Otoni, Crucilândia, Delfim Moreira, Desterro de Entre Rios, Desterro do Melo, Dom Bosco, Dom Viçoso, Dores de Campos, Douradoquara, Entre Rios de Minas, Estrela Dalva, Estrela do Sul, Ewbank da Câmara, Felício dos Santos, Fernandes Tourinho, Formoso, Goianá, Gonçalves, Grupiara, Guarani, Guarará, Iapu, Ibertioga, Ibituruna, Igaratinga, Ijaci, Ingaí, Indianópolis, Itamarandiba, Itambé do Mato Dentro, Itaverava, Itumirim, Itutinga, Japaraíba, Jeceaba, Jesuânia, Juiz de Fora, Lagoa Dourada, Lamim, Laranjal, Leandro Ferreira, Leme do Prado, Leopoldina, Liberdade, Lima Duarte, Luminárias, Madre de Deus de Minas, Mar de Espanha, Maria da Fé, Maripá de Minas, Marmelópolis, Matias Barbosa, Minas Novas, Minduri, Moema, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Natalândia, Nazareno, Nova Ponte, Novo Cruzeiro, Olaria, Oliveira Fortes, Olímpio Noronha, Oratórios, Paineiras, Paiva, Palma, Papagaios, Passa Tempo, Passa Vinte, Pedra do Indaiá, Pedralva, Pedrinópolis, Pedro Teixeira, Pequeri, Perdigão, Perdizes, Perdões, Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais, Piracema, Piranguçu, Piranguinho, Pirapetinga, Planura, Prados, Pratinha, Quartel Geral, Queluzito, Recreio, Resende Costa, Ressaquinha, Riachinho, Ribeirão Vermelho, Rio Espera, Rio Novo, Rio Preto, Ritápolis, Rochedo de Minas, Romaria, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Rita de Ibitipoca, Santa Rita de Jacutinga, Santa Rosa da Serra, Santana de Pirapama, Santana do Deserto, Santana do Garambéu, Santana do Jacaré, Santana do Riacho, Santana dos Montes, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Aventureiro, Santo Antônio do Itambé, Santo Antônio do Rio Abaixo, Santos Dumont, São Bento Abade, São Brás do Suaçuí, São Francisco de Paula, São Gonçalo do Rio Preto, São João del Rei, São João Nepomuceno, São José do Alegre, São Sebastião do Rio Verde, São Tiago, São Tomé das Letras, São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim, Sardoá, Senador Cortes, Senador Modestino Gonçalves, Senhora dos Remédios, Serra Azul de Minas, Serra da Saudade, Seritinga, Serrania, Serranos, Simão Pereira, Soledade de Minas, Tabuleiro, Tapira, Tapiraí, Tiradentes, Três Corações, Tupaciguara, Turmalina, Uruana de Minas, Urucuia, Veredinha, Viçosa, Vieiras, Virgínia, Visconde do Rio Branco, Volta Grande e Wenceslau Braz, todos no Estado de Minas Gerais, a comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária de Alteração Estatutária, a realizar-se no dia 22 de julho de 2026 em sua sede social sito à Rua Domingos Pinto, nº 68, Sala A, Vila Jessé, Três Corações/MG, às 09h em primeira convocação com o quórum de 2/3 (dois terços) de seus membros associados e/ou às 09h30min em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes e votos favoráveis de pelo menos 50% dos participantes, para deliberação da seguinte ordem do dia: 1. Discussão e deliberação acerca da Alteração Estatutária de Extensão da base territorial intermunicipal e da categoria profissional, para representar a categoria profissional dos trabalhadores nas indústrias de produtos alimentares, conforme quadro anexo ao artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA - 1º GRUPO - TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO, a saber: 01 - Trabalhadores na indústria do trigo, milho, soja e mandioca; 02 - Trabalhadores na indústria do açúcar em geral; 03 - Trabalhadores na indústria de farinha e seus derivados; 04 - Trabalhadores na indústria do arroz, feijão, aveia, centeio, cevada, batata; 05 - Trabalhadores na indústria de torrefação, moagem e beneficiamento do café; 06 - Trabalhadores na indústria de café solúvel; 07- Trabalhadores na indústria em geral de beneficiamento, acondicionamento e embalagem de produtos de origem vegetal; 08 - Trabalhadores na indústria de preparação e refinação do sal; 09 - Trabalhadores na indústria e de derivados do beneficiamento do cacau, achocolatados, bombons, chocolates e pastas; 10 - Trabalhadores na indústria de balas, caramelos, pastilhas, drops e gomas de mascar; 11 - Trabalhadores na indústria de panificação e confeitaria; 12 - Trabalhadores na indústria de massas alimentícias, macarrão, bolos, biscoitos, tortas, casquinhas para sorvete; 13 - Trabalhadores na indústria de fabricação e preparação de raviolis, lazanhas, capeletes, pizzas, salgados em geral, sopas em pó e líquida; 14 - Trabalhadores na indústria de pós para pudim, gelatina, bolo, refresco e sorvete; 15 - Trabalhadores na indústria de especiarias, condimentos, azeite, óleos vegetais alimentícios, gorduras, gorduras compostas para alimentação e vinagres; 16 - Trabalhadores na indústria de fermentos e leveduras; 17 - Trabalhadores na indústria de farinhas, pós de origem vegetal e animal para alimentação; 18 - Trabalhadores na indústria do mate; 19 - Trabalhadores na indústria de conservas e doces; 20 - Trabalhadores na indústria de abate, frigorificação e preparação de carnes bovina, suína, eqüina, aves e pequenos animais, conservas de carne e subprodutos; 21 - Trabalhadores na indústria do pescado, preparação, frigorificação e conserva; 22 - Trabalhadores na indústria de congelados, supercongelados, polpas, concentrados e liofilizados; 23 - Trabalhadores na indústria do frio; 24 - Trabalhadores do fumo; 25 - Trabalhadores na indústria de imunização, tratamento, embalagem e industrialização de frutas; 26 - Trabalhadores na indústria de refrigerantes, sucos, refrescos, xaropes, cervejas, vinhos, aguardentes, licores, gaseificação e engarrafamento de águas minerais e outras bebidas; 27 - Trabalhadores na indústria de rações balanceadas e demais alimentos preparados para animais; 28 - Trabalhadores na indústria de alimentos dietéticos; 29 - Trabalhadores na indústria de laticínios e produtos derivados na base territorial dos Municípios de Abadia dos Dourados, Água Comprida, Alagoa, Além Paraíba, Alfredo Vasconcelos, Alto Rio Doce, Andrelândia, Antônio Carlos, Araçaí, Aracitaba, Arantina, Araújos, Areado, Argirita, Aricanduva, Arinos, Barão do Monte Alto, Barroso, Belmiro Braga, Bias Fortes, Bicas, Biquinhas, Bocaina de Minas, Bom Jardim de Minas, Bom Sucesso, Buritis, Cabeceira Grande, Cachoeira da Prata, Caetanópolis, Cajuri, Campo Belo, Campos Altos, Cana Verde, Capela Nova, Caranaíba, Carandaí, Carbonita, Carmo da Mata, Carmo de Minas, Carrancas, Carvalhópolis, Carvalhos, Casa Grande, Cascalho Rico, Catas Altas, Catas Altas da Noruega, Caxambu, Cedro do Abaeté, Chácara, Chiador, Cipotânea, Conceição da Barra de Minas, Conceição das Pedras, Consolação, Coronel Pacheco, Coronel Xavier Chaves, Córrego Danta, Córrego Fundo, Couto de Magalhães de Minas, Cristina, Cristiano Otoni, Crucilândia, Delfim Moreira, Desterro de Entre Rios, Desterro do Melo, Dom Bosco, Dom Viçoso, Dores de Campos, Douradoquara, Entre Rios de Minas, Estrela Dalva, Estrela do Sul, Ewbank da Câmara, Felício dos Santos, Fernandes Tourinho, Formoso, Goianá, Gonçalves, Grupiara, Guarani, Guarará, Iapu, Ibertioga, Ibituruna, Igaratinga, Ijaci, Ingaí, Indianópolis, Itamarandiba, Itambé do Mato Dentro, Itaverava, Itumirim, Itutinga, Japaraíba, Jeceaba, Jesuânia, Juiz de Fora, Lagoa Dourada, Lamim, Laranjal, Leandro Ferreira, Leme do Prado, Leopoldina, Liberdade, Lima Duarte, Luminárias, Madre de Deus de Minas, Mar de Espanha, Maria da Fé, Maripá de Minas, Marmelópolis, Matias Barbosa, Minas Novas, Minduri, Moema, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Natalândia, Nazareno, Nova Ponte, Novo Cruzeiro, Olaria, Oliveira Fortes, Olímpio Noronha, Oratórios, Paineiras, Paiva, Palma, Papagaios, Passa Tempo, Passa Vinte, Pedra do Indaiá, Pedralva, Pedrinópolis, Pedro Teixeira, Pequeri, Perdigão, Perdizes, Perdões, Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais, Piracema, Piranguçu, Piranguinho, Pirapetinga, Planura, Prados, Pratinha, Quartel Geral, Queluzito, Recreio, Resende Costa, Ressaquinha, Riachinho, Ribeirão Vermelho, Rio Espera, Rio Novo, Rio Preto, Ritápolis, Rochedo de Minas, Romaria, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Rita de Ibitipoca, Santa Rita de Jacutinga, Santa Rosa da Serra, Santana de Pirapama, Santana do Deserto, Santana do Garambéu, Santana do Jacaré, Santana do Riacho, Santana dos Montes, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Aventureiro, Santo Antônio do Itambé, Santo Antônio do Rio Abaixo, Santos Dumont, São Bento Abade, São Brás do Suaçuí, São Francisco de Paula, São Gonçalo do Rio Preto, São João del Rei, São João Nepomuceno, São José do Alegre, São Sebastião do Rio Verde, São Tiago, São Tomé das Letras, São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim, Sardoá, Senador Cortes, Senador Modestino Gonçalves, Senhora dos Remédios, Serra Azul de Minas, Serra da Saudade, Seritinga, Serrania, Serranos, Simão Pereira, Soledade de Minas, Tabuleiro, Tapira, Tapiraí, Tiradentes, Três Corações, Tupaciguara, Turmalina, Uruana de Minas, Urucuia, Veredinha, Viçosa, Vieiras, Virgínia, Visconde do Rio Branco, Volta Grande e Wenceslau Braz, todos no Estado de Minas Gerais; 2. Adequação das disposições ao Estatuto Social na forma da base territorial e da categoria profissional pretendida.
Três Corações-MG, 30 de junho de 2026.
Rogerio Prado Ribeiro
Presidente