edital de citação
- Seção
- DO3 (DO3)
- Edição
- 2026-07-01 · nº 121
- Publicação
- 2026-07-01
- Tipo
- Edital de Citação
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Energia Elétrica/Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações
- Página
- 181
- ID matéria
- 24089244
edital de citação
Lembramos que a TFSEE é devida pelos concessionários, permissionários e autorizados, segundo o art. 13 da Lei no 9.427/1996, e que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação do presente edital, caso persista a ausência de recolhimento do encargo discriminado na tabela acima, implicará: (i) na inscrição da empresa no Cadastro de Inadimplentes da ANEEL, de acordo com a Resolução Normativa 917/2021, (ii) na inscrição da empresa no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, conforme exposto na Lei no 10.522, de 19 de julho de 2002 e, (iii) cumulativamente, a inscrição na Dívida Ativa conforme estabelece o art. 9o do Decreto No. 2.410 de 1997. Assim, colocamos à disposição o endereço eletrônico https://www.gov.br/aneel/pt-br/empreendedores/guia-de-recolhimento-da-uniao para a emissão das Guias de Recolhimento da União (GRU) relativas ao débito, já com a devida atualização, para que seja efetuado o recolhimento. Na hipótese de o pagamento ter sido realizado, solicitamos entrar em contato com esta Superintendência, por meio dos telefones (61) 2192-8540 ou (61) 2192-8051, ou pelo e-mail receita@aneel.gov.br com vistas a obter esclarecimentos sobre a pendência.
FRANCISCO JOSÉ PEREIRA DA SILVA
Superintendente de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações