AVISO
- Seção
- DO3 (DO3)
- Edição
- 2026-07-01 · nº 121
- Publicação
- 2026-07-01
- Tipo
- Aviso de Penalidade
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba
- Página
- 167
- ID matéria
- 24089498
AVISO
APLICAÇÃO DE PENALIDADE
A Diretoria Executiva da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, em sua 2086ª Reunião Ordinária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o artigo 72 do Estatuto Social, resolve:
I - Aprovar o Relatório Final da Comissão de Apuração (peça 20) e homologar os valores de avaliação apurados no Laudo de Apuração de Regularidade (peça 14), para fins de recomposição patrimonial e contábil, a saber, com base no Parecer Jurídico n. 1651/2025 PR/AJ/LAR (peça 17): R$ 153.166,00 (cento e cinquenta e três mil, cento e sessenta e seis reais), referente ao Caminhão Hyundai HD 80 (Tombamento 279.228-3); R$ 17.272,88 (dezessete mil, duzentos e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos), referente ao valor residual do Microtrator (Tombamento 284.131-1).
II - Autorizar a Reversão ao patrimônio da Codevasf do bem objeto do Termo de Doação nº 0.315.00/2021 (Caminhão Hyundai HD 80, Placa REN 0D92), com fundamento na Cláusula 2.2 do referido instrumento e no art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro, devido ao descumprimento das obrigações pactuadas pela Associação dos Produtores Orgânicos do
Bioma Cerrado - Agro-orgânica com base no Parecer Jurídico n. 1651/2025 PR/AJ/LAR (peça 17).
III - Aplicar a penalidade de Suspensão Temporária do direito de receber novas doações da Codevasf pelo prazo de 02 (dois) anos à entidade Agro-orgânica (CNPJ 22.414.685/0001-55), nos termos da Resolução Codevasf nº 341/2023 com base no Parecer Jurídico n. 1651/2025 PR/AJ/LAR (peça 17).
IV - Notificar o donatário quanto à quitação dos débitos referentes a multas e tributos durante o período de uso em posse da entidade.
V - Notificar o donatário para a devolução do bem (Caminhão Hyundai HD 80, Placa REN 0D92) no Parque Rodoviário do DER/DF, no prazo de 10 (dez) dias.
VI - Determinar que os custos com o cancelamento do comunicado de venda, junto ao DETRAN-DF, ficarão a cargo da CODEVASF-SEDE.
Em 6 de março de 2026
LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente