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EXTRATO TERMO DE APOSTILAMENTO

Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-01 · nº 121
Publicação
2026-07-01
Tipo
Extrato de Apostilamento
Órgão
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba
Página
167
ID matéria
24089497
PDF
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EXTRATO TERMO DE APOSTILAMENTO

PROCESSO: 59500.001489/2021-81.

ESPÉCIE: 4º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 0.181.00/2021, firmado entre a CODEVASF e a empresa Rei do Ouro Mudanças e Transportes Eireli. OBJETO: Com base no art. 81, §7º, da lei nº 13.303/2016, a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, nos autos do processo administrativo nº 59500.001489/2021-81-e resolve apostilar o Contrato nº 0.181.00/2021, firmado com a empresa REI DO OURO MUDANÇAS E TRANSPORTES EIRELI, CNPJ nº 10.781.353/0001-20, que tem por objeto a prestação de serviço de transporte de mobiliário de propriedade do empregado e/ou da Codevasf, com o objeto de atender as transferências de empregados entre as Unidades Orgânicas da Codevasf.

A Cláusula Decima terceira "Reajustamento" prevê:

13.1 O preço contratado será fixo e irreajustável por um período de 12 (doze) meses, podendo, contudo, ser revisto, observadas as prescrições contidas no art. 12, e seus parágrafos, do Decreto nº 3.931/2001. 13.1. Após o período de 12 (doze) meses, promover-se-á a correção do valor contratado de acordo com a variação do Índice Nacional de Variação de Custos do Transporte Rodoviário de Cargas e Logística - INCT/FIPE/NTC, apurado pela FIPE/USP, publicado pelo Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Econômicas - DECOPE no sítio eletrônico http://www.portalntc.org.br, ocorrido no período, ou por outro índice que o venha substituir, tomando-se por base o índice vigente no mês de apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.

13.2 Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na prestação do serviço contratado, tais como tributos, transporte, seguro, alimentação, etc.

13.3 O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na legislação vigente.

Tendo em vista a presente cláusula e conforme Nota Técnica n° 25/2026 - AA/GPA/UAL (peça nº 387) e Nota de Empenho nº 2025NE400469 (peça 380), procede-se ao reajustamento de preço ao contrato n.º 0.181.00/2021, considerando como índice o NTC-L acumulado de fevereiro de 2025 a fevereiro 2026 no valor de R$ 316.483,85 (trezentos mil, setecentos e cinquenta e quatro reais, trinta e nove centavos) para R$ 327.434,19 (trezentos e vinte e sete mil, quatrocentos e trinta e quatro reais, e dezenove centavos).

Período: FEV/2025 A FEV/2026; Percentual: 3,46%; Valor Contrato: R$ 316.483,85; Valor Corrigido: R$ 327.434,19; Diferença: R$ 10.950,34. DATA DA ASSINATURA: 19/06/2026. RICELLY SANTOS MOURA - Gerente AA/GPA - CODEVASF.