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EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL

Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-01 · nº 121
Publicação
2026-07-01
Tipo
Extrato de Rescisão
Órgão
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba
Página
167
ID matéria
24089502
PDF
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EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL

PROCESSO: 59500.004150/2025-61.

ESPÉCIE: Termo de Rescisão Unilateral do Termo de Doação nº 0.315.00/2021, firmado entre a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a Associação dos Produtores Orgânicos do Bioma Cerrado - AGRO-ORGÂNICA. DO OBJETO: A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF, empresa pública federal criada pela Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.399.857/0001-26, com sede em Brasília, Distrito Federal, no Setor de Grandes Áreas Norte-SGAN, Quadra 601, Conjunto I, doravante denominada CODEVASF, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA, matrícula nº 125.580-1, e por seu Diretor da Área de Revitalização e Desenvolvimento Territorial, JOSÉ VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA FILHO, matrícula 121.140-4, com fulcro no artigo 69 da Lei nº 13.303/2016, no artigo 155, XI, do RILC da CODEVASF, no Relatório Final da Comissão de Apuração e no Parecer Jurídico 1651/2025 - PR/AJ/UAA, ambos juntados às peças 20 e 17, respectivamente, do processo nº 59500.004150/2025-61-e, e de acordo com a autorização da Diretoria Executiva da CODEVASF expressa por meio da Resolução 284, de 06 de março de 2026, acostada à peça 25 dos autos do processo administrativo nº 59500.004150/2025-61-e, resolve:

1. Aprovar o Relatório Final da Comissão de Apuração (peça 20) e homologar os valores de avaliação apurados no Laudo de Apuração de Regularidade (peça 14), para fins de recomposição patrimonial e contábil, a saber, com base no Parecer Jurídico 1651/2025 PR/AJ/LAR (peça 17):

1.1. R$ 153.166,00 (cento e cinquenta e três mil cento e sessenta e seis reais), referente ao Caminhão Hyundai HD 80 (Tombamento 279.228-3);

1.2. R$ 17.272,88 (dezessete mil duzentos e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos), referente ao valor residual do Microtrator (Tombamento 284.131-1).

2. Autorizar a Reversão ao patrimônio da Codevasf do bem objeto do Termo de Doação nº 0.315.00/2021 (Caminhão Hyundai HD 80, Placa REN 0D92), com fundamento na Cláusula 2.2 do referido instrumento e no art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro, devido ao descumprimento das obrigações pactuadas pela Associação dos Produtores Orgânicos do Bioma Cerrado - Agro-orgânica com base no Parecer Jurídico n. 1651/2025 PR/AJ/LAR (peça 17).

3. Aplicar a penalidade de Suspensão Temporária do direito de receber novas doações da Codevasf pelo prazo de 02 (dois) anos à entidade Agro-orgânica (CNPJ 22.414.685/0001-55), nos termos da Resolução Codevasf nº 341/2023 com base no Parecer Jurídico 1651/2025 PR/AJ/LAR (peça 17).

4. Notificar o donatário quanto à quitação dos débitos referentes a multas e tributos durante o período de uso em posse da entidade.

5. Notificar o donatário para a devolução do bem (Caminhão Hyundai HD 80, Placa REN 0D92) no Parque Rodoviário do DER/DF, no prazo de 10 (dez) dias.

6. Determinar que os custos com o cancelamento do comunicado de venda, junto ao DETRAN-DF, ficarão a cargo da CODEVASF-SEDE.

A CODEVASF providenciará a publicação do extrato deste Termo de Rescisão no Diário Oficial da União - DOU, nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos, bem como do encaminhamento de número 3 do Relatório Final da Comissão de Apuração, homologado pela Resolução 284 da Diretoria Executiva, de 06 de março de 2026. DATA DA ASSINATURA: 26/06/2026. LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA - Diretor-presidente da CODEVASF. JOSÉ VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA FILHO - Diretor da Área de Revitalização e Desenvolvimento Territorial - CODEVASF.