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AVISO DE ANULAÇÃO

Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-01 · nº 121
Publicação
2026-07-01
Tipo
Aviso de Anulação
Órgão
Prefeituras/Estado do Maranhão/Prefeitura Municipal de Imperatriz
Página
263
ID matéria
24086604
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AVISO DE ANULAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2026 - CPL

ANULAÇÃO PARCIAL

A Comissão Permanente de Licitação do Município de Imperatriz comunica aos interessados que, em conformidade com a DECISÃO proferida pela Secretaria Municipal de Saúde, encaminhada por meio do OFÍCIO/DECISÃO SEMUS Nº 1568/2026, a qual, no exercício do poder de autotutela administrativa, reconheceu a existência de vício de legalidade na fase externa do certame, determinando a ANULAÇÃO PARCIAL do Pregão, por entender que determinados atos e exigências se mostraram desproporcionais e potencialmente restritivos à competitividade, em observância aos princípios da legalidade, da isonomia, da ampla competitividade e da segurança jurídica. OBJETO: Aquisição de 20 (vinte) geladeiras científicas para armazenamento de vacinas para atender às necessidades da Atenção Primária e Vigilância em Saúde.

Lineker Costa Silva

Secretário Municipal de Saúde

AVISO DE ANULAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2025 - SRP - CPL

ANULAÇÃO PARCIAL

A Comissão Permanente de Licitação do Município de Imperatriz comunica aos interessados que, em conformidade com a Decisão Administrativa proferida pela Autoridade Superior, no exercício do dever-poder de autotutela administrativa, nos autos do processo em epígrafe, restou constatada a existência de vício de legalidade objetivo e insanável na formulação das regras editalícias de habilitação técnica e sanitária, decorrente da previsão genérica de documentos sanitários sem a devida correlação e delimitação por item ou grupo homogêneo de produtos, circunstância que compromete a observância dos princípios da legalidade, da competitividade e da isonomia. Em razão disso, foi determinada a ANULAÇÃO PARCIAL do certame, com a adoção das providências necessárias ao saneamento das irregularidades identificadas. OBJETO: Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada para aquisição de material correlatos para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde (ATENÇÃO PRIMÁRIA, CAF, CEMI, CEREST, HMI/HMII, IST, SAMU, SAÚDE DA MULHER, SAÚDE MENTAL, UPA SÃO JOSÉ, VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA EM SAUDE, VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL E ZOONOSES.

Lineker Costa Silva

Secretário Municipal de Saúde