ATO Nº 1, DE 25 de maio de 2026
- Seção
- DO3 (DO3)
- Edição
- 2026-07-01 · nº 121
- Publicação
- 2026-07-01
- Tipo
- Aviso
- Órgão
- Ineditoriais/VKI COMÉRCIO, DISTRIBUICÃO E OPERACÕES LOGÍSTICAS LTDA
- Página
- 228
- ID matéria
- 24087240
ATO Nº 1, DE 25 de maio de 2026
Baichuan Wei, Sócio Administrador, torna público Regulamento Interno, Memorial Descritivo e Tarifa Remuneratoria conforme anexo abaixo.
Em 24 de junho de 2026
BAICHUAN WEI
Sócio Administrador
ANEXO
REGULAMENTO INTERNO. Armazém Geral. A sociedade empresária VKI COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO E OPERAÇÕES LOGÍSTICAS LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE nº 35600328154, inscrita no CNPJ nº 18.293.814/0001-27, localizada no endereço: AV. PREFEITO JOÃO VILALLOBO QUERO, 2259, TÉRRO, GALPÃO 03, BARUERI/SP- CEP: 06422-122, ESTABELECE as normas que regerão sua atividade de Armazenamento de Mercadorias da seguinte forma: Artigo 1º. Serão recebidas em depósito mercadorias diversas que não possuem natureza agropecuária. Parágrafo Único. Serviço acessórios serão executados desde que possíveis e desde que não sejam contrários às disposições legais. Artigo 2º. A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I - quando não houver espaço suficiente para seu armazenamento; e II - se em virtude das condições em que elas se acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas. Artigo 3º. A responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos casos de alterações de qualidade provenientes da natureza ou do acondicionamento daquelas, bem como por força maior. Artigo 4º. Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou do seu preposto e será dirigida à empresa, que emitirá um documento especial (denominado Recibo de Depósito), contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5º. As indenizações prescreverão em três meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom estado. Artigo 6º. O inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará vencimento antecipado do prazo de depósito, com a adoção do procedimento previsto no artigo 10 e parágrafo do Decreto nº 1.102/1903 da IN nº 72/2019. Condições Gerais: Os seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas disposições do Decreto nº 1.102/1903 da IN nº 72/2019. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como horário de funcionamento dos armazéns e também os casos omissos serão regidos pelos usos e costumes da praxe comercial, desde que não contrários à legislação vigente. São Paulo, 25 de maio de 2026. VKI COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO E OPERAÇÕES LOGÍSTICAS LTDA Baichuan Wei, RNM B488362-L. MEMORIAL DESCRITIVO/DECLARAÇÕES ART. 1° ITENS 1° a 4° DO DECRETO N° 1.102/1903 DA IN 72/2019. Armazém Geral. A empresa VKI COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO E OPERAÇÕES LOGÍSTICAS LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE nº 35600328154, inscrita no CNPJ nº 18.293.814/0001-27, localizada no endereço: AV. PREFEITO JOÃO VILALLOBO QUERO, 2259, TÉRRO, GALPÃO 03, BARUERI/SP- CEP: 06422-122, neste ato representada pelo sócio BAICHUAN WEI, chinês, casado na China, empresário, nascido em 19/01/1987, portador da cédula de identidade RNM nº B488362-L - CGMIG/DPA/PF, expedida em 01/12/2025, inscrita no CPF sob o nº ***.***.258-**, residente e domiciliada na Avenida Paisagem, nº 600, Tamboré - Santana de Parnaíba - SP - CEP 06537-405 e atendendo ao disposto no parágrafo 1° do art. 1° da Lei n° 1.102, de 21 de novembro de 1.903 da IN 72/2019 do DREI, torna público: CAPITAL: O capital social será de R$ 93.700,00 (noventa e três mil e setecentos reais), divididos em 93.700 quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, subscrito e devidamente integralizado em moeda corrente do País. CAPACIDADE: A área de armazenagem do galpão é de 2.746,36m² (metro quadrado) e área construída 36.102,98m² (metro quadrado). SEGURANÇA: de acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico. NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO DAS MERCADORIAS: serão recebidas em depósito, mercadorias nacionais e estrangeiras já nacionalizadas, TAIS COMO: Artigos de cama, mesa e banho; Artigo de papelaria; Móveis; Artigo de iluminação; ferragens e ferramentas; Artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; Bicicletas e triciclos; peças e acessórios; Artigos de caça, pesca e camping; Bolsas, malas e artigos de viagem; Joias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas, Brinquedos e artigos recreativos; Aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico; acessórios novos para veículos automotores; Fios e fibras beneficiados; DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DO ARMAZÉM: Para realização dos trabalhos o Armazém conta com os equipamentos: 1 (uma) empilhadeira elétrica com capacidade mínima de 2 (duas) toneladas com torre de elevação mínima de 6 (seis) metros; 13 (treze) módulos de sistema de armazenagem tipo Porta Pallets( tamanhos diferentes, linha simples e linha dupla.) desmontável nas dimensões 1.000mm (profundidade) x 2.300mm (cumprimento) x 10.483 / 11.123 mm de altura com capacidade máxima de 1.200 (hum mil e duzentos) kg. OPERAÇÕES E SERVIÇOS A QUE SE PROPÕE O ARMAZÉM GERAL: Além dos serviços de armazenagem geral propriamente ditos, a empresa prestará os serviços abaixo discriminados, observando as normas especificas e as condições estabelecidas neste Regulamento quanto ao recebimento, armazenamento, movimentações, expedições, conservação, processamento e transporte de mercadorias. A entrada e saída das mercadorias nas Unidades Armazenadores somente será admitida se acompanhada de Nota Fiscal e elas referentes, Serviços: Recepção, armazenagem comum estocagem, estivagem, movimentação interna e expedição de mercadorias, armazenagem "in house" cross docking; locação de escritórios; filial virtual, inventariação, gestão e controle de estoque, controle do prazo de validade das mercadorias, controle de ponto de pedido programação, negociação, contratação e administração de empresas de transportes para distribuição das mercadorias; consolidação e desconsolidação; unitização com filme plástico (stretch); paletização; embalagem ou reembalagem; etiquetagem ou rotulagem; identificação com código de barras; selagem (sealing) e lacração; picking (separação), roteirização e despacho; preparação e montagem de kits comerciais; locação de rampas e plataformas para ova/desova de containers e transferência de cargas para caminhões; locação de empilhadeiras, paleteiras, pallets e outros equipamentos para movimentação de cargas pesadas e indivisíveis e execução de serviços com o uso desses equipamentos; logística reversa; passagem; rastreamento de mercadorias e cargas; redespacho; transbordo; carga e descarga. A empresa poderá prestar outros serviços além dos acima mencionados mediante acordo e contrato mercantil. São Paulo, 25 de maio de 2026. VKI COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO E OPERAÇÕES LOGÍSTICAS LTDA Baichuan Wei, RNM B488362-L. TARIFA REMUNERATÓRIA. Armazém Geral. A sociedade empresária VKI COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO E OPERAÇÕES LOGÍSTICAS LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE nº 35600328154, inscrita no CNPJ nº 18.293.814/0001-27, localizada no endereço: AV PREFEITO JOAO VILALLOBO QUERO, 2259, TÉRRO, GALPÃO 03, BARUERI/SP- CEP: 06422-122. Valores de todos os serviços relacionados à atividade de Armazém Geral:
Serviço | Valor | Forma de Cálculo | Período |
Armazenagem | R$ 8,00 | Por pallet | Quinzenal |
Ad Valorem | 0,10% | Sobre o valor do inventário | Quinzenal |
Gris | 0,05% | Sobre o valor do inventário | Quinzenal |
In por Pallet | R$ 7,00 | Por pallet, entrada | Por entrada |
Separação por período | R$ 4,00 | Por pedido | Por saída |
Separação Caixa Fracionado | R$ 2,50 | Por caixa | Por saída |
Separação Caixa Master | R$ 0,50 | Por caixa | Por saída |
Valor por linha de pedido | R$ 0,50 | Por linha | Por evento |
Etiquetagem | R$ 0,50 | Por etiqueta | Por evento |
Out por Pallet | R$ 8,00 | Por pallet | Por saída |
Desova | R$ 350,00 | Por container | Por evento |
São Paulo,25 de maio de 2026. VKI COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO E OPERAÇÕES LOGÍSTICAS LTDA Baichuan Wei, RNM B488362-L