EDITAL Nº 347, DE 30 DE JUNHO DE 2026
- Seção
- DO3 (DO3)
- Edição
- 2026-07-01 · nº 121
- Publicação
- 2026-07-01
- Tipo
- Edital
- Órgão
- Ministério da Educação/Fundação Universidade Federal do Maranhão/Gabinete da Reitoria/Pró-Reitoria de Recursos Humanos
- Página
- 121
- ID matéria
- 24089509
EDITAL Nº 347, DE 30 DE JUNHO DE 2026
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS da Universidade Federal do Maranhão, no uso da competência que lhe foi delegada, torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, aberto por meio do Edital nº 235/2026-PROGEP, conforme a seguir.
1. Centro de Ciências de Grajaú - CCGR - Campus de Grajaú
1.1 Coordenação do Curso de Licenciatura em Ciências Naturais
AMPLA CONCORRÊNCIA:
Área/Subárea do Seletivo | Candidato(s) Aprovado(s) |
Educação / Fundamentos da Educação | Izeth Nascimento Barros - 1º lugar Francisco Lima Mota - 2º lugar Harlanza Sousa Ribeiro - 3º lugar Taiana Camila Sousa Santos - 4º lugar |
NEGRO:
Área/Subárea do Seletivo | Candidato(s) Aprovado(s) |
Educação / Fundamentos da Educação | Francisco Lima Mota - 1º lugar Taiana Camila Sousa Santos - 2º lugar |
PCD:
Área/Subárea do Seletivo | Candidato(s) Aprovado(s) |
Educação / Fundamentos da Educação | Não houve candidatos inscritos. |
INDÍGENA:
Área/Subárea do Seletivo | Candidato(s) Aprovado(s) |
Educação / Fundamentos da Educação | Não houve candidatos inscritos. |
QUILOMBOLA:
Área/Subárea do Seletivo | Candidato(s) Aprovado(s) |
Educação / Fundamentos da Educação | Não houve candidatos inscritos. |
Observações:
1- Para assegurar os direitos dos candidatos com deficiência e autodeclarados negros, indígenas e quilombolas no preenchimento das vagas que surgirem no prazo de validade do processo seletivo, serão classificados o máximo de candidatos previstos no item 8.20 do Edital nº 235/2026-PROGEP, respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade estabelecidos em lei. A posição será ocupada pelo candidato que obtiver a melhor nota dentre os candidatos da mesma cota, constante deste Resultado Final, desde que classificados na Prova Didática, de acordo com a reserva inicial de cada vaga, conforme estabelecido na tabela a seguir:
Posição na lista de classificação | Vaga reservada para AC | Vaga reservada para Negro | Vaga reservada para PcD | Vaga reservada para Indígena | Vaga reservada para Quilombola |
1ª | 1º classificado AC | 1º classificado Neg | 1º classificado PcD | 1º classificado Ind | 1º classificado Qui |
2ª | 1º classificado Neg | 1º classificado AC | 1º classificado Neg | 1º classificado Neg | 1º classificado Neg |
3ª | 2º classificado AC | 2º classificado AC | 1º classificado AC | 1º classificado AC | 1º classificado AC |
4ª | 3º classificado AC | 3º classificado AC | 2º classificado AC | 2º classificado AC | 2º classificado AC |
5ª | 1º classificado PcD | 1º classificado PcD | 3º classificado AC | 1º classificado PcD | 1º classificado PcD |
6ª | 2º classificado Neg | 2º classificado Neg | 2º classificado Neg | 2º classificado Neg | 2º classificado Neg |
7ª | 4º classificado AC | 4º classificado AC | 4º classificado AC | 3º classificado AC | 3º classificado AC |
8ª | 5º classificado AC | 5º classificado AC | 5º classificado AC | 4º classificado AC | 4º classificado AC |
9ª | 6º classificado AC | 6º classificado AC | 6º classificado AC | 5º classificado AC | 5º classificado AC |
Legenda:
AC = Ampla Concorrência; Neg = Negros; PcD = Pessoa com Deficiência; Ind = Indígena; Qui = Quilombola
2- Em conformidade com os Decreto nº 12.536/2025, na hipótese de número insuficiente de candidatos negros, indígenas ou quilombolas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas: a) na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas. b) na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas. c) na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência. d) na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista.
3- Caso não haja candidatos com deficiência para a vaga reservada, completarão a lista final de classificação os candidatos de ampla concorrência, até atingir o quantitativo de classificados previsto no item 8.20 do Edital nº 235/2026-PROGEP, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.
ANA CARLA ARAUJO ARRUDA