ALVARÁ Nº 641, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-01 · nº 121
- Publicação
- 2026-07-01
- Tipo
- Alvará
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal/Diretoria de Polícia Administrativa/Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos
- Página
- 99
- ID matéria
- 24089534
ALVARÁ Nº 641, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 40 da Lei nº 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2026/204 - DELESP/DREX/SR/PF/PB, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA, CNPJ nº 08.030.363/0040-98 para atuar na Paraíba.
DENISE VARGAS TENORIO
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