Portaria SPU/MGI Nº 5.326, DE 29 DE junho DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-01 · nº 121
- Publicação
- 2026-07-01
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria do Patrimônio da União
- Página
- 97
- ID matéria
- 24089565
Portaria SPU/MGI Nº 5.326, DE 29 DE junho DE 2026
Doação, com encargos, ao Município de Recife, Estado de Pernambuco, dos imóveis de propriedade da União, para implantação de Projeto de Provisão Habitacional de Interesse Social, com previsão mínima de prover 130 (cento e trinta) unidades habitacionais, em benefício de famílias de baixa renda, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - Modalidade FAR.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Anexo I, do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, e as competências subdelegadas pela Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, e considerando o disposto no art. 31, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alíneas "b" e "f", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 8º da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, assim como os elementos que integram o Processo SEI/ME nº 19739.028566/2025-66, deliberado pela Comissão de Destinações Especiais, por meio da Ata de Reunião realizada em 19 de junho de 2026, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a Doação, com encargos, ao Município de Recife, Estado de Pernambuco, dos imóveis de propriedade da União, a saber:
I - Lote 328 da Quadra 60, Comunidade do Pilar, classificado como terreno de marinha e acrescido de marinha, localizado na Rua do Brum, Município de Recife, Estado de Pernambuco, cadastrado sob RIP SPUnet nº 00061018, com área de 1.580,00 m², registrado em nome da União sob a Matrícula nº 45.299, no 1º Registro de Imóveis de Recife/PE;
II - Lote 5A da Quadra 60, Comunidade do Pilar, classificado como terreno de marinha e acrescido de marinha, localizado na Rua do Brum, Município de Recife, Estado de Pernambuco, cadastrado sob RIP SPUnet nº 00082285, com área de 1.935,31,00 m², registrado em nome da União sob a Matrícula nº 120.729, no 1º Registro de Imóveis de Recife/PE; e
III - Lote 5B da Quadra 60, Comunidade do Pilar, classificado como terreno de marinha e acrescido de marinha, localizado na Rua do Brum, Município de Recife, Estado de Pernambuco, cadastrado sob RIP SPUnet nº 00082288, com área de 431,34 m², registrado em nome da União sob a Matrícula nº 120.730, no 1º Registro de Imóveis de Recife/PE.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à implantação de Projeto de Provisão Habitacional de Interesse Social, com previsão mínima de prover cento e trinta unidades habitacionais, em benefício de famílias de baixa renda, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - Modalidade FAR.
Parágrafo único. O prazo para execução das obras e titulação final das famílias é de cinco anos, prorrogáveis por iguais períodos, a critério da Administração, contados a partir da assinatura do contrato.
Art. 3º O donatário obriga-se a:
I - administrar, guardar, zelar, fiscalizar e controlar o imóvel doado, devendo conservá-lo, tomando as providências administrativas e judiciais para tal fim;
II - transferir gratuitamente o domínio pleno (a propriedade) e as obrigações relativas às parcelas dos imóveis, especificados no art. 1º, ao beneficiário final da Provisão Habitacional de Interesse Social, e que também atenda aos requisitos dispostos no art. 31, § 5º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, quais sejam, renda familiar mensal não superior a cinco salários mínimos e não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural;
III - inserir cláusula de inalienabilidade por um período de cinco anos, conforme estabelece o art. 31, § 4º, inciso II, Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, nos contratos de transferência gratuita do domínio pleno ao beneficiário final da Provisão Habitacional de Interesse Social;
IV - manter cadastro municipal atualizado da área supramencionada;
V - proceder ao registro do contrato de doação com encargos, assim como dos títulos firmados com os beneficiários finais, nas matrículas dos imóveis;
VI - providenciar em todo material de divulgação, incluindo a inserção de placas no imóvel, a informação de que o empreendimento ocorreu em área da União, com o apoio do Governo Federal; e
VII - providenciar procedimento administrativo no Cartório de Registro de Imóveis competente, para remembramento dos três imóveis descritos no art. 1º desta Portaria, a fim de cumprir as regras e requisitos necessários para viabilização de projetos no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - FAR, bem como quaisquer atos necessários, devendo apresentar comprovante de alteração ou retificação à Superintendência do Patrimônio da União em Pernambuco.
Parágrafo único. As transferências de que tratam o inciso II do caput deste artigo deverão ser feitas preferencialmente em nome da mulher.
Art. 4º Os encargos de que tratam os artigos 2º e 3º desta Portaria serão permanentes e resolutivos, revertendo automaticamente o imóvel ao Patrimônio da União, sem direito do donatário a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de ato especial, se:
I - não for cumprida, dentro do prazo, a finalidade da doação, estipulada no art. 2º desta Portaria;
II - cessarem as razões que justificaram a doação;
III - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no art. 2º da presente Portaria, ou
IV - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais.
Art. 5º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 6º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 7º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI