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Portaria SPU/MGI Nº 5.179, DE 24 DE JUNHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-01 · nº 121
Publicação
2026-07-01
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria do Patrimônio da União
Página
95
ID matéria
24089564
PDF
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Ementa: Doação com encargos ao Município de Registro/SP de imóveis de propriedade da União, o primeiro com área de terreno de 78.766,56 m² e o segundo com área de terreno de 74.403,99 m², sem benfeitorias, localizados na Av. Professora Cecy Teixeira de Melo Almada, s/º, Jardim Caiçara, Registro/SP, destinados à implantação de Parque Público e Paço Municipal, contemplando a sede do Poder Executivo e da Câmara Municipal.

Portaria SPU/MGI Nº 5.179, DE 24 DE JUNHO DE 2026

Doação com encargos ao Município de Registro/SP de imóveis de propriedade da União, o primeiro com área de terreno de 78.766,56 m² e o segundo com área de terreno de 74.403,99 m², sem benfeitorias, localizados na Av. Professora Cecy Teixeira de Melo Almada, s/º, Jardim Caiçara, Registro/SP, destinados à implantação de Parque Público e Paço Municipal, contemplando a sede do Poder Executivo e da Câmara Municipal.

A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, Portaria MGI nº 11.384, de 23 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo nº 10154.011243/2025-30, resolve:

Art. 1º Autorizar a doação com encargos ao Município de Registro/SP de imóveis de propriedade da União, o primeiro com área de terreno de 78.766,56 m², sem benfeitorias, registrado sob a Matrícula nº 30.404, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Registro/SP, cadastrado no SPUnet sob o RIP Imóvel nº 00043259, e o segundo com área de terreno de 74.403,99 m², sem benfeitorias, registrado sob a Matrícula nº 30.403, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Registro/SP, cadastrado no SPUnet sob o RIP Imóvel nº 00043260, totalizando uma área de terreno de 153.170,55 m², localizados na Av. Professora Cecy Teixeira de Melo Almada, s/º, Jardim Caiçara, Município de Registro, Estado de São Paulo.

Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à implantação de Parque Público e Paço Municipal, contemplando a sede do Poder Executivo e da Câmara Municipal.

Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 4º O donatário terá o prazo de 48 (quarenta e oito) meses para cumprimento do encargo, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente.

Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais.

Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.

Art. 8º É vedada ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em parte.

Art. 9º O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel.

Art. 10. Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA GABAS STUCHI