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Portaria SPU/MGI Nº 5.329, DE 29 DE junho DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-01 · nº 121
Publicação
2026-07-01
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria do Patrimônio da União
Página
98
ID matéria
24089561
PDF
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Portaria SPU/MGI Nº 5.329, DE 29 DE junho DE 2026

A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; e nos elementos que integram o processo SEI/MGI nº 10154.020773/2025-50, resolve:

Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional de interesse social, dois imóveis da União, classificados como nacional interior, localizados na Avenida Coronel Geraldo Felix s/n, Bairro Olegário Maciel, no Municipio de Piranguinho/MG.

Art. 2º O imóvel da União de que trata o caput está registrado no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União - SPIUnet sob RIP nº 5019 00001.500-6, com área de 13.145,00 m² devidamente registrado sob a matrícula nº 2.107, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Brazópolis/MG.

Art. 3º O imóvel descrito neste artigo é de interesse público para fins de projetos de regularização fundiária de interesse social de 02 (duas) famílias, provisão habitacional com a construção de 14 (quatorze) unidades habitacionais, construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS, manutenção de quadra poliesportiva e manutenção da antiga Estação Ferroviária do Distrito de Olegário Maciel, como espaço multifuncional para realização de eventos, reuniões e palestras promovidas pela prefeitura, além de apoio às atividades da Escola Municipal Doutor Ataliba de Moraes e implantação de logradouros públicos, áreas de circulação, acessibilidade e integração entre os espaços não edificadas.

Art. 4º A Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Minas Gerais dará conhecimento do teor desta Portaria ao Cartório de Registro de Imóveis e a Prefeitura de Piranguinho/MG.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA GABAS STUCHI