Portaria SPU/MGI Nº 5.323, DE 29 DE junho DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-01 · nº 121
- Publicação
- 2026-07-01
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria do Patrimônio da União
- Página
- 99
- ID matéria
- 24089567
Portaria SPU/MGI Nº 5.323, DE 29 DE junho DE 2026
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; e nos elementos que integram o processo SEI/MGI nº 10154.020773/2026-50, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional de interesse social, dois imóveis da União, classificados como nacional interior, localizados na Avenida Visconde de Guarapuava, s/n, Quadras 83A e 83B, Centro, Município de Jussara, Estado do Paraná.
Art. 2º Os imóveis da União de que trata o caput estão registrados no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União - SPIUnet sob os RIPs 7653000045001 e 7653000055007, cada um com área descrita de 18.922,75 m², sem benfeitorias, registrados no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Cianorte/PR sob as Matrículas nº 37.218 e nº 37.219.
Art. 3º O imóvel descrito neste artigo é de interesse público para fins de execução de Projeto de Provisão Habitacional de Interesse Social com capacidade de prover aproximadamente 80 (oitenta) unidades habitacionais para famílias de baixa renda.
Art. 4º A Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Paraná dará conhecimento do teor desta Portaria ao Cartório de Registro de Imóveis e a Prefeitura de Jussara/PR.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI