DOU·Monitor

← Voltar à listagem

PORTARIA Nº 296, DE 22 DE MAIO DE 2026

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-01 · nº 121
Publicação
2026-07-01
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/Gabinete
Página
16
ID matéria
24089631
PDF
abrir página no PDF ↗

PORTARIA Nº 296, DE 22 DE MAIO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 143, inciso X, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, e conforme previsão do art. 131, da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, e no Decreto nº 11.123, de 07 de julho de 2022 e a Portaria MAPA nº 399, de 18 de fevereiro de 2022, e, considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 54000.112386/2024-14, em especial o Relatório Final (SEI n.º 24565550) a Análise de Processo Disciplinar n.º 73/2025/CGE-2/CGE/SEDE/INCRA (SEI n.º 25312960) com as mitigações contidas no Parecer nº 00025/2026/NDP/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI n.º 27998618) aprovado pelo Despacho nº 00131/2026/GAB/PFE/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI n.º 27999004), que, como integralmente transcritos por remissão, fundamentam a presente decisão, nos termos do art. 50, §1º, da Lei nº 9.784/1999 e do art. 2º, §3º, do Decreto nº 9.830/2019; resolve:

Art. 1º Aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor RAPHAEL ALMEIDA DE FREITAS, matrícula SIAPE n.º 2011988, ocupante do cargo Técnico em Reforma e Desenvolvimento Agrário, CPF n.º ***.573.98*-**, pela prática das infrações previstas nos artigos 117, incisos IX, X e XVI c/c 132, inciso XIII, da Lei nº 8.112/1990.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI