DOU·Monitor

← Voltar à listagem

RESOLUÇÃO CD Nº 44, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-01 · nº 121
Publicação
2026-07-01
Tipo
Resolução
Órgão
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/Conselho Diretor
Página
70
ID matéria
24089763
PDF
abrir página no PDF ↗

RESOLUÇÃO CD Nº 44, DE 30 DE JUNHO DE 2026

O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.100, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 20 e 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, e tendo em vista a decisão adotada em sua 774ª Reunião, realizada em 30 de junho de 2026; e

Considerando a Instrução Normativa INCRA nº 142, de 28 de maio de 2024 e o Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, que estabelecem a competência do Conselho Diretor para deliberar sobre a doação de imóveis com ocupação urbana aos municípios, conforme Lei 11.952/2009 e o Decreto n° 7.341/2010;

Considerando a instrução promovida no Processo Administrativo nº 54000.026264/202589;

Considerando manifestação conclusiva sobre a viabilidade da doação de área urbana inserida, de 10 de abril de 2026, que apontou de forma conclusiva pela viabilidade de doação do imóvel "Sede Municipal" ao município de Senador Alexandre Costa/MA, corroborada pela manifestação do Conselho de Decisão Regional, conforme Resolução do Comitê de Decisão Regional - CDR 2298 (SEI nº 28204336);

Considerando a manifestação da Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao INCRA, que em 25 de maio de 2026, emitiu o Parecer Nº 00140/2026/EQUADLIC/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 28678938), que concluiu pela viabilidade jurídica da pretendida doação da área objeto dos autos ao município requerente, para fins de regularização fundiária urbana, observadas as recomendações do Parecer; Considerando a Nota Técnica 3061 (SEI nº 28793165), elaborada pela Divisão de Integração Institucional (DFR-2), que concluiu pela viabilidade de doação da área da Sede Municipal ao município de Senador Alexandre Costa/MA; resolve:

Art. 1º Autorizar a Presidência do INCRA a efetivar a doação do imóvel com ocupação urbana da Sede Municipal, com área total de 197,7261 hectares, localizado na Gleba Montividéu, de propriedade do INCRA/União Federal, ao município de Senador Alexandre Costa/MA, por meio de título de doação com encargo, conforme a instrução e todos os procedimento promovidos no Processo Administrativo INCRA n° 54000.026264/2025-89 e a previsão da Lei 11.952/2009, do Decreto nº 7.341/2010 e da IN/INCRA nº 142/2024.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

Presidente do Conselho