RESOLUÇÃO CD Nº 46, DE 30 DE JUNHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-01 · nº 121
- Publicação
- 2026-07-01
- Tipo
- Resolução
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/Conselho Diretor
- Página
- 71
- ID matéria
- 24089794
RESOLUÇÃO CD Nº 46, DE 30 DE JUNHO DE 2026
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.100, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 20 e 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e tendo em vista a decisão adotada em sua 774ª Reunião, realizada em 30 de junho de 2026;
Considerando a Instrução Normativa INCRA nº 142, de 28 de maio de 2024 e o Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, que estabelecem a competência do Conselho Diretor para deliberar sobre a doação de imóveis com ocupação urbana aos municípios, conforme Lei 11.952/2009 e o Decreto nº 7.341/2010;
Considerando a instrução promovida no Processo Administrativo nº 54000.114985/202383;
Considerando manifestação conclusiva sobre a viabilidade da doação de área urbana inserida em 26 de novembro de 2025 (SEI nº 23215764), que apontou de forma conclusiva pela viabilidade de doação do imóvel "Sede Municipal" ao município de Acará/PA, corroborada pela manifestação do Conselho de Decisão Regional, conforme Resolução do Comitê de Decisão Regional CDR (SEI nº 28233832);
Considerando a manifestação da Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao INCRA, que em 19 de maio de 2026 emitiu o PARECER Nº 00141/2026/EQUADLIC/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 28588142), que concluiu pela viabilidade jurídica da pretendida doação da área objeto dos autos ao município requerente, para fins de regularização fundiária urbana, observadas as recomendações do Parecer;
Considerando a Nota Técnica 3485 (SEI nº 29084207), elaborada pela Divisão de Integração Institucional (DFR-2), que concluiu pela viabilidade de doação da área do Sede Municipal de Acará ao município de Acará/PA, resolve:
Art. 1º Autorizar a Presidência do INCRA a efetivar a doação do imóvel com ocupação urbana "Sede Municipal de Acará", com área total de 239,6576 hectares, localizado na Gleba "Acará Parte D", de propriedade do INCRA/União Federal, ao município de Acará/PA, por meio de Título de Doação com Encargo, conforme a instrução e todos os procedimentos promovidos no Processo Administrativo INCRA nº 54000.114985/2023-83 e a previsão da Lei 11.952/2009, do Decreto nº 7.341/2010 e da IN INCRA nº 142/2024.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho