RESOLUÇÃO CD Nº 47, DE 30 DE JUNHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-01 · nº 121
- Publicação
- 2026-07-01
- Tipo
- Resolução
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/Conselho Diretor
- Página
- 71
- ID matéria
- 24089775
RESOLUÇÃO CD Nº 47, DE 30 DE JUNHO DE 2026
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.100, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 20 e 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e tendo em vista a decisão adotada em sua 774ª Reunião, realizada em 30 de junho de 2026, e
Considerando que a instrução do Processo Administrativo nº 54000.041314/2024-77, atendeu aos requisitos previstos na Lei n.º 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto n.º 74.965, de 26 de novembro de 1974, à época da autorização para aquisição do imóvel rural denominado "Retiro da Samambaia", localizado no município de Itatiaiuçu, estado do Minas Gerais;
Considerando que a aquisição foi autorizada pela Portaria INCRA nº 1.049, de 26 de março de 2025, e pela Resolução CD nº 20, de 26 de março de 2025, ambas publicadas em 37 de março de 2025, no Diário Oficial da União, Ed. 59, Seção 1, páginas 17;
Considerando que a requerente não conseguiu finalizar a transação em tempo hábil, conforme os prazos determinados nas referidas portaria e resolução, face à exigência de apresentação prévia de escritura pública feita pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna/MG, pelo que aguarda a prorrogação dos referidos atos autorizativos para a efetivação da Escritura Pública; resolve:
Art. 1º Autorizar em favor da empresa ORICA BRASIL LTDA., a prorrogação dos prazos estabelecidos no art. 2º da Portaria INCRA n.º 1.049, de 26 de março de 2025, e pela Resolução CD n.º 20, de 26 de março de 2025, ou seja, de 30 (trinta) dias para lavratura da escritura pública, e mais 15 (quinze) dias para registro da escritura à margem da matrícula n.º 38.846, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna/MG.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho