EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2026 - UASG 250059
- Seção
- DO3 (DO3)
- Edição
- 2026-07-01 · nº 121
- Publicação
- 2026-07-01
- Tipo
- Extrato de Termo Aditivo
- Órgão
- Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/Instituto Nacional de Cardiologia
- Página
- 191
- ID matéria
- 24088289
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2026 - UASG 250059
Número do Contrato: 1/2026.
Nº Processo: 33409.009645/2025-31.
Dispensa. Nº 337/2026. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA. Contratado: 01.236.254/0001-76 - FUNDACAO PRO - CORACAO. Objeto: O objeto do presente instrumento é:
atualização do plano de trabalho 0055135612, vinculado ao contrato nº 1/2026, cujo objeto trata da implementação do projeto de sequenciamento de exomas de doenças raras no âmbito do instituto nacional de cardiologia.
verifica-se a necessidade de promover ajustes e atualizações no referido plano de trabalho, com vistas ao aprimoramento da execução contratual, à adequação das especificações técnicas e à incorporação de demanda assistencial decorrente da implantação do ambulatório de genética do instituto nacional de cardiologia, voltado ao atendimento de pacientes cardiológicos com suspeita de doenças de base genética.
nesse contexto, destacam-se as seguintes necessidades de alteração:
3.1 alteração do item 2.5 - logística, transporte e importação de insumos e materiais
onde se lê:
"gerenciar a logística de transporte de materiais e reagentes, incluindo importação, quando necessário, garantindo conformidade com regulamentações nacionais e internacionais; otimizar processos alfandegários e transporte, assegurando a continuidade operacional do projeto."
leia-se:
gerenciar de forma integrada a logística nacional e internacional de transporte de insumos, reagentes, equipamentos e materiais necessários à execução do projeto, incluindo operações de importação, quando aplicável, observando integralmente a legislação vigente.
compreende, no mínimo: planejamento logístico; execução de processos de importação, incluindo classificação fiscal, instrução documental, interface com fornecedores internacionais e contratação de agentes de carga e despachantes; cumprimento das exigências regulatórias junto à anvisa, receita federal do brasil e demais órgãos competentes; gerenciamento de processos alfandegários; controle das condições de transporte de materiais sensíveis; monitoramento de prazos logísticos e rastreabilidade dos materiais.
deverá ser assegurada a otimização dos fluxos logísticos e aduaneiros, visando à continuidade operacional do projeto, à integridade dos insumos e à redução de riscos de desabastecimento.
3.2 alteração do item 1.2 - serviço de transporte de material biológico
onde se lê:
"serviço alternativo caso haja impedimento técnico de transporte pelo correios (envio e logística reversa)."
leia-se:
serviço especializado de transporte de material biológico humano, em âmbito nacional, contemplando envio e logística reversa, destinado ao suporte das atividades do projeto.
o serviço será utilizado como solução alternativa ou complementar aos correios, nos casos de impedimento técnico, restrição operacional ou necessidade de atendimento a requisitos específicos de biossegurança.
compreende, no mínimo: coleta, transporte e entrega de amostras biológicas; fornecimento de embalagens apropriadas e outros materiais necessários para realização do serviço; atendimento às normas sanitárias e de biossegurança; controle de temperatura quando aplicável; rastreabilidade das remessas; e logística reversa de kits e insumos.
3.3 alteração no item 1.4 - justificativa
onde se lê:
o projeto de implementação de sequenciamento de exomas de doenças raras para o sus constitui iniciativa científica e tecnológica de relevância nacional, alinhada às políticas públicas de inovação assistencial e de ciência e tecnologia em saúde. O projeto visa ampliar a capacidade diagnóstica do sus por meio do sequenciamento genético completo de exomas, permitindo a identificação de mutações responsáveis por doenças raras e o aprimoramento do diagnóstico e tratamento dessas condições.
a necessidade da contratação decorre das alterações recentes no acordo institucional celebrado entre o ministério da saúde e o instituto nacional de cardiologia (inc), que ampliaram o escopo do projeto, incluindo a etapa de análise terciária (anotação, priorização e classificação das variantes genéticas), bem como a emissão dos laudos genéticos, transformando o projeto em atividade de execução continuada. Essa ampliação exige profissionais especializados (analistas de variantes genéticas) e a gestão de processos laboratoriais complexos e permanentes, o que demanda apoio técnico-administrativo e financeiro especializado.
diante dessa nova configuração, a gestão administrativa e financeira do projeto passa a abranger:
• gestão de recursos humanos especializados;
• aquisição e controle de insumos e equipamentos específicos;
• manutenção e logística do processo laboratorial;
• controle de qualidade, rastreabilidade e conformidade técnica; e
• sustentabilidade administrativa e operacional da execução continuada.
tais atividades se enquadram nas competências das fundações de apoio, conforme lei nº 8.958/1994 e decreto nº 7.423/2010, que autorizam essas instituições a prestarem apoio técnico, administrativo e financeiro a projetos de pesquisa, ensino, extensão e inovação de interesse das instituições públicas federais.
a fundação pró-coração (fundacor) é a fundação de apoio vinculada ao inc, devidamente credenciada pelos ministérios da educação e da ciência, tecnologia e inovação (publicação no dou de 2022), possuindo idoneidade jurídica, fiscal e administrativa e vasta experiência em gestão de projetos de pesquisa e inovação em saúde.
a implementação prevê a execução de até 20.000 exomas, abrangendo as etapas laboratoriais e bioinformáticas de sequenciamento e análise primária, secundária e terciária, esta última incluindo a anotação, priorização, classificação e interpretação clínica das variantes genéticas, bem como a elaboração e emissão dos respectivos laudos genéticos.
a execução está planejada para ocorrer, a princípio, no prazo de 24 meses, em regime de prestação de serviço continuado, com a previsão estimada de processamento de 5.000 exomas nos primeiros 12 meses e 15.000 exomas nos 12 meses subsequentes, conforme a adequação progressiva da demanda e da capacidade operacional.
o orçamento máximo a ser aplicado em cada período de 12 meses (independentemente do ano corrente) é de r$ 25 milhões, valor que poderá ser ajustado conforme a demanda efetiva, respeitando a proporcionalidade entre os custos fixos e variáveis. Os custos fixos abrangem a manutenção da infraestrutura, equipe técnica e sistemas operacionais; já os custos variáveis decorrem do volume de amostras efetivamente processadas.
essas estimativas representam projeções de referência, passíveis de ajustes em função de fatores externos e da disponibilidade de amostras, cujo provimento é de responsabilidade dos centros de referência em doenças raras. Assim, o cronograma físico-financeiro constitui uma expectativa de execução sujeita à revisão, conforme a dinâmica de envio das amostras e as validações técnicas periódicas conduzidas pela equipe do inc.
o acompanhamento do contrato será realizado de forma contínua, com base nas ocorrências registradas e nas validações técnicas e operacionais da equipe do inc, assegurando a conformidade da execução com o objeto contratado.
cumpre esclarecer que, embora o software de análise terciária — já previsto desde a concepção do projeto — auxilie o analista na execução das etapas de anotação e classificação, a análise crítica e a responsabilidade técnica sobre a interpretação clínica e o conteúdo dos laudos permanecem sob atribuição exclusiva do analista de variantes genéticas, profissional especializado a ser contratado no âmbito deste projeto. Ressalta-se que não está prevista a capacitação desses profissionais pelo inc, permanecendo tal responsabilidade sob a esfera do ministério da saúde, no contexto mais amplo do projeto nacional.
as marcas e modelos descritos no projeto serviram como base para o dimensionamento técnico, não constituindo obrigação de aquisição ou utilização durante a execução. Poderão ser adotados itens equivalentes ou similares, desde que previamente aprovados pela coordenação do projeto, com justificativa quanto à equivalência técnica e compatibilidade operacional, desde que respeitado o orçamento previsto. Essa flexibilidade visa garantir eficiência, economicidade e continuidade das atividades, considerando eventuais variações de preço, disponibilidade logística ou evolução tecnológica.
o inc poderá autorizar a ampliação ou redução do ritmo de execução, conforme a disponibilidade orçamentária e a necessidade de assegurar a continuidade das atividades essenciais, preservando a eficiência, rastreabilidade e sustentabilidade administrativa da execução continuada.
leia-se:
o projeto de implementação de sequenciamento de exomas de doenças raras para o sus constitui iniciativa científica e tecnológica de relevância nacional, alinhada às políticas públicas de inovação assistencial e de ciência e tecnologia em saúde. O projeto visa ampliar a capacidade diagnóstica do sus por meio do sequenciamento genético completo de exomas, permitindo a identificação de mutações responsáveis por doenças raras e o aprimoramento do diagnóstico e tratamento dessas condições.
a necessidade da contratação decorre das alterações recentes no acordo institucional celebrado entre o ministério da saúde e o instituto nacional de cardiologia (inc), que ampliaram o escopo do projeto, incluindo a etapa de análise terciária (anotação, priorização e classificação das variantes genéticas), bem como a emissão dos laudos genéticos, transformando o projeto em atividade de execução continuada. Essa ampliação exige profissionais especializados (analistas de variantes genéticas) e a gestão de processos laboratoriais complexos e permanentes, o que demanda apoio técnico-administrativo e financeiro especializado.
diante dessa nova configuração, a gestão administrativa e financeira do projeto passa a abranger:
• gestão de recursos humanos especializados;
• aquisição e controle de insumos e equipamentos específicos;
• manutenção e logística do processo laboratorial;
• controle de qualidade, rastreabilidade e conformidade técnica; e
• sustentabilidade administrativa e operacional da execução continuada.
tais atividades se enquadram nas competências das fundações de apoio, conforme lei nº 8.958/1994 e decreto nº 7.423/2010, que autorizam essas instituições a prestarem apoio técnico, administrativo e financeiro a projetos de pesquisa, ensino, extensão e inovação de interesse das instituições públicas federais.
a fundação pró-coração (fundacor) é a fundação de apoio vinculada ao inc, devidamente credenciada pelos ministérios da educação e da ciência, tecnologia e inovação (publicação no dou de 2022), possuindo idoneidade jurídica, fiscal e administrativa e vasta experiência em gestão de projetos de pesquisa e inovação em saúde.
a implementação prevê a execução de até 20.000 exomas, abrangendo as etapas laboratoriais e bioinformáticas de sequenciamento e análise primária, secundária e terciária, esta última incluindo a anotação, priorização, classificação e interpretação clínica das variantes genéticas, bem como a elaboração e emissão dos respectivos laudos genéticos.
a execução está planejada para ocorrer, a princípio, no prazo de 24 meses, em regime de prestação de serviço continuado, com a previsão estimada de processamento de 5.000 exomas nos primeiros 12 meses e 15.000 exomas nos 12 meses subsequentes, conforme a adequação progressiva da demanda e da capacidade operacional.
o orçamento máximo a ser aplicado em cada período de 12 meses (independentemente do ano corrente) é de r$ 25 milhões, valor que poderá ser ajustado conforme a demanda efetiva, respeitando a proporcionalidade entre os custos fixos e variáveis. Os custos fixos abrangem a manutenção da infraestrutura, equipe técnica e sistemas operacionais; já os custos variáveis decorrem do volume de amostras efetivamente processadas.
essas estimativas representam projeções de referência, passíveis de ajustes em função de fatores externos e da disponibilidade de amostras, cujo provimento é de responsabilidade dos centros de referência em doenças raras. Assim, o cronograma físico-financeiro constitui uma expectativa de execução sujeita à revisão, conforme a dinâmica de envio das amostras e as validações técnicas periódicas conduzidas pela equipe do inc.
o acompanhamento do contrato será realizado de forma contínua, com base nas ocorrências registradas e nas validações técnicas e operacionais da equipe do inc, assegurando a conformidade da execução com o objeto contratado.
cumpre esclarecer que, embora o software de análise terciária — já previsto desde a concepção do projeto — auxilie o analista na execução das etapas de anotação e classificação, a análise crítica e a responsabilidade técnica sobre a interpretação clínica e o conteúdo dos laudos permanecem sob atribuição exclusiva do analista de variantes genéticas, profissional especializado a ser contratado no âmbito deste projeto. Ressalta-se que não está prevista a capacitação desses profissionais pelo inc, permanecendo tal responsabilidade sob a esfera do ministério da saúde, no contexto mais amplo do projeto nacional.
as marcas e modelos descritos no projeto serviram como base para o dimensionamento técnico, não constituindo obrigação de aquisição ou utilização durante a execução. Poderão ser adotados itens equivalentes ou similares, desde que previamente aprovados pela coordenação do projeto, com justificativa quanto à equivalência técnica e compatibilidade operacional, desde que respeitado o orçamento previsto. Essa flexibilidade visa garantir eficiência, economicidade e continuidade das atividades, considerando eventuais variações de preço, disponibilidade logística ou evolução tecnológica.
o inc poderá autorizar a ampliação ou redução do ritmo de execução, conforme a disponibilidade orçamentária e a necessidade de assegurar a continuidade das atividades essenciais, preservando a eficiência, rastreabilidade e sustentabilidade administrativa da execução continuada.
adicionalmente, registra-se a ampliação da demanda assistencial interna do instituto nacional de cardiologia, decorrente da implantação do ambulatório de genética voltado ao atendimento de pacientes cardiológicos com suspeita de doenças de base genética. Nesse contexto, passa a ser contemplada, no âmbito da execução do projeto, a realização de exames de sequenciamento genético oriundos dessa demanda assistencial, com previsão de até 100 (cem) exames por mês, de forma contínua. Ressalta-se que tal demanda será absorvida pela capacidade operacional já instalada, utilizando a infraestrutura, insumos e fluxos técnicos previamente estabelecidos, não configurando alteração do objeto contratual, mas sim otimização da utilização dos recursos disponíveis e ampliação do impacto assistencial do projeto no âmbito do sus.
3.4 alteração do item 6.1 - coordenação do projeto - ict apoiada
onde se lê:
6.1. Coordenação do projeto - ict apoiada
coordenador(a): helena cramer veiga rey
cargo: coordenadora de ensino e pesquisa do inc
matrícula funcional: 1580105
telefone: (21) 3037-2177
e-mail: coord_ensino_pesq@inc.saude.gov.br
leia-se:
6.1. Coordenação do projeto - ict apoiada
coordenador(a): helena cramer veiga rey
cargo: coordenadora de ensino e pesquisa do inc
matrícula funcional: 1580105
telefone: (21) 3037-2177
e-mail: coord_ensino_pesq@inc.saude.gov.br
coordenador(a) substituto: bernardo rangel tura
matrícula funcional: 3344879
telefone: (21) 3037-2421
e-mail: btura@inc.saude.gov.br
3.5 alteração do item 6.2 - fiscal do contrato - ict apoiada
onde se lê:
nome: sheila gomes leal vasconcelos
função: gestora de contrato
matrícula funcional: 3221585
telefone: 21 3037-2280
e-mail: sheila.vasconcelos@inc.saude.gov.br
nome: thais jordão hartmann knupp
função: gestora de contrato substituta
matrícula funcional: 1744226
telefone: 21 3037-2324
e-mail: thais.hartmann@inc.saude.gov.br
nome: raphaela de morais mascarenhas almeida
função: fiscal técnica
matrícula funcional: 1735290
telefone: 21 3037-2105
e-mail: raphaela.mascarenhas@inc.saude.gov.br
nome: vivian pereira costa
função: fiscal técnica substituta
matrícula funcional: 1737628
telefone: 21 3037-2105
e-mail: vivian.costa@inc.saude.gov.br
nome: andre luiz martins guimarães orsi
função: fiscal administrativo
matrícula funcional: 1530712
telefone: 21 3037-2324
e-mail: aorsi@inc.saude.gov.br
nome: erika marinho de carvalho trovão
função: fiscal administrativo substituto
matrícula funcional: 1746782
telefone: 21 3037-2307
e-mail: erika.carvalho@inc.saude.gov.br
leia-se:
nome: raphaela de morais mascarenhas almeida
matrícula funcional: 1735290
telefone: 21 3037-2105
e-mail: raphaela.mascarenhas@inc.saude.gov.br
nome: isabel cristina pacheco da nóbrega
matrícula funcional: 1092317
telefone: 21 3037-2131
e-mail: isabel.nobrega@inc.saude.gov.br
nome: andre luiz martins guimarães orsi
matrícula funcional: 1530712
telefone: 21 3037-2324
e-mail: aorsi@inc.saude.gov.br
nome: erika marinho de carvalho trovão
matrícula funcional: 1746782
telefone: 21 3037-2307
e-mail: erika.carvalho@inc.saude.gov.br. Vigência: 29/06/2026 a 22/01/2028. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 34.125.448,31. Data de Assinatura: 29/06/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 29/06/2026).